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MATO GROSSO

Mato Grosso teve a menor área de desmatamento do Cerrado dos últimos 6 anos

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O primeiro semestre de 2023 registrou a menor área com alertas de desmatamento no Cerrado mato-grossense dos últimos seis anos, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/Deter). Em comparação com o mesmo período do ano passado, a redução na área de alertas foi de 28%, indo de 304 km² para 217 km².

A legalidade da abertura de novas áreas para a atividade produtiva aumentou 11,3% no primeiro semestre de 2023. No ano passado, 35,6% da área desmatada teve autorização ambiental e, neste ano, 46,3% da atividade é legal, segundo o cruzamento de dados de autorizações realizado pela Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Os dados foram apresentados pela secretária da Sema-MT, Mauren Lazzaretti, ao secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Clima (MMA), André Lima, em Brasília, nesta terça-feira (04.07), juntamente com secretários de outros estados que possuem o Bioma Cerrado.

“Mostramos que a estratégia de fiscalização e eficiência no licenciamento de Mato Grosso resultou na menor taxa de desmatamento do Cerrado dos últimos seis anos e, além da redução dos alertas, aumentamos significativamente a legalidade no bioma”, destaca a secretária.

Conforme a gestora, com a abertura de diálogo com o Ministério, será possível planejar e executar ações conjuntas entre os estados e o Governo Federal para a proteção do Cerrado.

Fiscalização ambiental

No primeiro semestre foram aplicados R$ 39,6 milhões em multas ambientais por ilegalidades praticadas no Bioma Cerrado, em 42 operações presenciais. Com imagens de satélite de alta resolução, foi possível aplicar 49% das multas de forma remota e 51% com operações em campo.

“A Sema autuou e embargou mais de 15 mil hectares, o que supera os 11 mil que tiveram alerta de desmate pelo Inpe/Deter. Nossa resposta aos ilícitos ambientais tem sido contundente e imediata, com o aprimoramento contínuo das estratégias de fiscalização e uso de tecnolopgia para identificar de forma rápida o desmatamento, e frear o dano ambiental ainda no início”, afirma Mauren.

Para o Cerrado de Mato Grosso, a legislação exige a preservação de 35% da propriedade rural. Entre os municípios que mais desmataram no período estão Comodoro, em primeiro lugar, com 90,4% da abertura de áreas com autorização ambiental, e Nova Marilândia, com 91,1% de legalidade.

Dados do Deter/Inpe

O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia feito pelo Inpe. Foi desenvolvido como um sistema de alerta para dar suporte à fiscalização e ao controle de desmatamento e da degradação florestal realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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