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MATO GROSSO

Metamat e UNB vão identificar potencial mineral no rio Peixoto de Azevedo

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A Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) firmou um Termo de Cooperação com a Universidade de Brasília (UNB) que possibilitará a identificação de locais de maior incidência de ouro no rio Peixoto de Azevedo, na região norte de Mato Grosso. O estudo deve começar no início de 2016 e será feito por métodos geofísicos aquáticos. Neste tipo de estudo, a identificação da área é feita com equipamentos que não necessitam de perfuração e escavação, possibilitando assim um menor dano ambiental e resultados mais precisos.

O projeto foi apresentado pelo pesquisador da UNB, Eduardo Xavier Seimetz, durante palestra realizada na Metamat na segunda-feira (30.11) que reuniu geólogos e técnicos da Companhia. O estudo faz parte da tese de doutorado do pesquisador e o resultado final ficará à disposição para utilização da Metamat.

“Nosso foco será identificar e caracterizar os locais de maior possibilidade de ocorrência de depósitos auríferos no rio. O trabalho consistirá no mapeamento dos materiais minerais da superfície, análise de sedimentos como rochas, realização da magnetometria, que é um método que mede a intensidade do campo magnético do rio, entre outros”, explica Seimetz.

Os equipamentos que serão utilizados durante o estudo são da UNB. O levantamento será feito no rio Peixoto de Azevedo e em seus formadores: Pium, Peixotinho I, Peixotinho II e Piranha e também em uma parte do Rio Xingú, localizado na divisa ao leste do município, e seus afluentes.

O diretor técnico da Metamat, Marcos Vinicius Paes de Barros, pontua que com os dados em mãos a Companhia poderá prestar orientação ao trabalho dos garimpos na região. “Ao final deste trabalho, teremos um mapa geofísico do rio, ou seja, um raio-x do potencial não só de ouro, mas de outros minerais existentes na área”.

O presidente da Metamat, Elias Santos, destaca que esta parceria com a UNB possibilitará que outros estudos como este sejam realizados. “Foi firmado um Termo de Cooperação entre a Companhia e a UNB, pelo qual será possível que pesquisadores da universidade façam suas pesquisas aqui em Mato Grosso e com os dados obtidos a Metamat mapeie as potenciais ocorrências minerais em diversos pontos do Estado”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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