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MATO GROSSO

Metas são estabelecidas para assegurar fornecimento de água

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Para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição de água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira (a 900 hm de Cuiabá), foram estabelecidas metas à gestão municipal e às empresas Araguaia Gestão em Saneamento Ltda e L R Gerenciadora em Saneamento e Soluções Tecnológicas Ltda. A definição, em sede de processo estrutural, ocorreu em audiência realizada nos autos da Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira.

De acordo com a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, ficou estabelecido que no prazo de 45 dias o município e as empresas vão realizar os estudos hidrogeológicos necessários para perfuração de poço artesiano e instalação de bomba d´água. A administração municipal tem 15 dias para apresentar o protocolo de expedição de ofícios à Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) e à Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso para realização dos estudos hidrogeológicos pertinentes.

Foi definido ainda que até 31 de dezembro, as empresas deverão apresentar ao Poder Judiciário o protocolo do processo de regularização junto aos órgãos ambientais. O descumprimento das obrigações implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. A responsabilidade para o pagamento da multa, caso as metas não sejam cumpridas, ocorrerá de foram solidária entre as empresas e a pessoa física da atual prefeita.

Conforme a promotora de Justiça substituta, a decisão não impede futuro questionamento quanto a eventual ilegalidade da contratação emergencial pela gestora do município, Luzia Nunes Brandão.

Liminar – Em julho deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira obteve decisão liminar favorável estabelecendo o prazo de cinco dias para que o Município adotasse todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto.

A decisão estabeleceu ainda que, no mesmo prazo, deveria ser informado ao Poder Judiciário sobre a existência ou não do Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).

Além disso, o Município foi obrigado a disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Crédito da Imagem – José Cruz | Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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