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Agronegócio

Ministério da Agricultura institui maio como o “mês da saúde animal”

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (19.05) a Portaria nº 583 instituindo o “Mês da Saúde Animal”. O objetivo é promover uma mobilização nacional para fortalecer a participação e o engajamento do setor pecuário, bem como a conscientização da sociedade brasileira quanto à importância das ações de prevenção e acompanhamento das doenças animais. A campanha nacional será executada durante o mês de maio de cada ano, sob coordenação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

O mês da Saúde Animal visa preservar a saúde humana, animal e do meio ambiente, numa abordagem da Saúde Única. A campanha busca, ainda, divulgar a qualidade sanitária e a inocuidade dos produtos pecuários brasileiros, ampliando a confiança do consumidor, o consumo e o acesso a mercados.

“Com o avanço na ampliação das zonas livres sem uso de vacinação para febre aftosa e o aumento na dispersão mundial de outras doenças de alta relevância para a produção animal, faz-se necessário fortalecer o engajamento, o conhecimento e a participação dos produtores e de toda a sociedade na preservação da saúde animal. Assim, a criação do “mês da Saúde Animal” certamente promoverá essa maior proximidade com produtores rurais, médicos veterinários e trabalhadores do setor pecuário para a participação na vigilância e prevenção das doenças”, detalha a diretora substituta de Saúde Animal, Anderlise Borsoi.

A programação do mês da Saúde Animal incluirá a realização de campanhas de comunicação e publicidade em nível nacional, estadual e municipal, atividades de caráter informativo e educativo e ações de atualização dos cadastros dos estabelecimentos rurais e das explorações pecuárias junto aos serviços oficiais de saúde animal.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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