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Agronegócio

Ministério muda calendário de plantio em 7 estados

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as Portarias nº e 968, 980 e 986 que alteram o calendário de semeadura de soja para a safra 2023/2024 em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Tocantins e Acre.

As alterações foram solicitadas pelo setor produtivo e Agências Estaduais, em função do atraso na semeadura e prejuízos decorrentes da falta de chuva durante o início da safra nesses estados.

Para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o novo período vai 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024 – o que levou um aumento de 20 dias em cada estado em relação a data anteriormente estabelecida.

No Goiás o aumento no prazo foi de 10 dias. O que antes era de 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, estendeu até o dia 12 de janeiro.

Em Tocantins, novo período vai de 1º de outubro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Neste caso, o calendário foi ampliado em 12 dias.

O Pará ficou dividido em três regiões. A primeira vai de 16 de setembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, a segunda de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 e a terceira de 16 de novembro de 2023 a 14 de março de 2024.

No Piauí também são três regiões, sendo a primeira de 1º de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024, a segunda de 1º de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024 e a terceira de 1º de 30 de setembro de 2023 a 28 de janeiro de 2024.

Já no Acre, o período foi prorrogado em 20 dias, ou seja, vai até o dia 18 de janeiro de 2024. A data anterior ia de 21 de setembro a 29 de dezembro de 2023.

O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja. A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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