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MATO GROSSO

Ministério Público aciona município para reforma de unidades de saúde

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Estrutural contra o Município, requerendo em caráter liminar que o poder executivo elabore e apresente em audiência pública plano de reforma estrutural do funcionamento das unidades de saúde dos bairros Jardim Europa, Bela Vista, Jardim Carolina e Vila Bela, no prazo de 60 dias. Conforme o pedido, o plano deverá abranger o cumprimento das recomendações indicadas pelo Escritório Regional de Saúde de Sinop e a resolução de todos os problemas indicados anteriormente quanto à estrutura físico-predial. 

Além disso, deverá assegurar o cadastramento no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) de toda a população residente na área de cobertura das referidas Unidades de Saúde da Família (UBSs), entre outras medidas. Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, em atendimento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, foi instaurado Procedimento Administrativo com o objetivo de fiscalizar a execução da política pública de atenção primária em saúde. Durante visitas fiscalizatórias realizadas em março deste ano foram constatados diversos problemas estruturais. 

Entre as irregularidades encontradas estão vazamentos, infiltrações, goteiras, rachaduras nas paredes, além da ausência de piso tátil, de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “Esses problemas estruturais diminuem a eficiência da política de atenção básica nos referidos municípios, sobrecarregando a atenção especializada na área da saúde. A esse respeito, é oportuno registrar que, no ranking estadual de monitoramento do cumprimento das metas do programa Previne Brasil, o Município de Sorriso ocupa a posição número 101”, destacou o promotor de Justiça. 

Marcio Florestan acrescenta que Sorriso também figura na lista dos 42 municípios mato-grossenses com menor índice de cobertura vacinal. “Diante disso, é imperiosa a concessão de tutela jurisdicional estrutural para assegurar a resolução de tais problemas e a prestação eficiente da atenção primária em saúde pelo município requerido”, argumentou. Leia aqui a íntegra da ACP ajuizada nesta segunda-feira (15), a proposta de acordo estrutural, levantamento fotográfico e conheça detalhadamente todo o trabalho realizado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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