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MATO GROSSO

MP requer providências imediatas para correção de rachaduras em hospital

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O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com Ação Civil Pública requerendo ao Poder Judiciário que determine ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências imediatas para correção de graves problemas no prédio onde funciona o Hospital Regional de Sorriso. A unidade hospitalar apresenta diversas rachaduras nas paredes e pisos, colocando em risco a segurança dos usuários do Sistema Único de Saúde e das pessoas internadas no setor de isolamento de emergência.

Além do pedido feito ao Poder Judiciário em caráter de urgência, a 3ª Promotoria de Justiça também solicitou apoio da Defesa Civil de Sorriso para verificar se há risco de desabamento das paredes. Durante visita realizada no local, o MPMT detectou rachaduras nas paredes, trincos, pisos e pinturas deteriorados em parte do hospital e infiltrações no teto e paredes.

O espaço mais crítico, conforme a certidão expedida pela Promotoria de Justiça, refere-se à sala de isolamento da ala de emergência. Além dos riscos relacionados à parte estrutural do prédio, os problemas verificados, segundo relatos feitos por profissionais da saúde ao promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, dificultam o controle do surgimento de infecções hospitalares. 

Na ação, o representante do MPMT anexou certidão contendo registros fotográficos realizados pela Promotoria de Justiça e também vídeos encaminhados ao Ministério Público pelo vereador Maurício Gomes. Durante a fiscalização, foi lavrada ata notarial pelo Cartório de Títulos de Documentos de Sorriso para documentação dos problemas verificados.

Segundo o promotor de Justiça, embora a Secretaria de Estado de Saúde tenha promovido a reforma e a modernização de várias alas do hospital regional de Sorriso, além da aquisição de equipamentos importantes para aprimorar o atendimento, por se tratar de estrutura predial antiga, é  necessário intensificar os esforços para sanar os problemas estruturais identificados.

Foto: SES-MT.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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