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MATO GROSSO

MPMT discute integração e avanços no controle do patrimônio público

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (28), um encontro virtual com integrantes de órgãos de controle dos municípios para fortalecer a atuação conjunta na prevenção e preservação do patrimônio público. Conduzida pelo procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, a reunião contou com 110 participantes e teve como objetivo ampliar a integração institucional e promover o intercâmbio de práticas que aprimorem a gestão pública.Durante o encontro, o procurador titular da Especializada destacou a necessidade de mudanças de paradigmas e de adequações às novas legislações de improbidade e licitações, enfatizando que a interatividade entre Ministério Público, controladorias e administração pública é essencial para garantir eficiência e prevenir irregularidades. O controlador-geral de Cuiabá, Wesley Emerich Bucco, reforçou que o controle interno deve ser exercido por todos os servidores, e não apenas pelas controladorias, ressaltando o desafio de transformar a teoria em ações efetivas no cotidiano da gestão.Diversos controladores também apontaram a precariedade do patrimônio público nos municípios, destacando a falta de continuidade entre gestões, a necessidade de capacitação e a importância de ações educativas nas escolas para estimular a preservação de bens públicos. Outro ponto levantado foi a importância do diálogo contínuo entre o Ministério Público e as administrações municipais. Nesse contexto, os participantes sugeriram a criação de canais diretos de comunicação entre as controladorias e o MPMT, a fim de facilitar o acesso a informações essenciais ao exercício do controle.O controlador-geral do Estado de Mato Grosso, Paulo Farias Nazareth Netto, informou que a Rede de Controle está finalizando um guia para apoiar os municípios na implementação de programas de integridade, alinhado às diretrizes nacionais. O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, complementou informando que será lançado um referencial técnico de integridade para municípios, com critérios proporcionais à realidade de cada ente. No fim do encontro, ficou pactuado que a interatividade entre o Ministério Público e os órgãos de controle é fundamental para aprimorar a qualidade das informações fornecidas, e que essa interlocução deve ocorrer de forma proativa e não apenas em reação a irregularidades. Os participantes concordaram ainda que o estreitamento dessa relação é confere efetividade às recomendações técnicas expedidas e consolida um modelo preventivo e resolutivo, orientado pela preservação do patrimônio público, pela integridade na gestão e pelo cumprimento dos princípios constitucionais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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