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MATO GROSSO

MPMT realiza mudanças estratégicas em órgãos da administração

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu alterações na estrutura administrativa com mudanças na coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional e na coordenação-geral dos Centros de Apoio Operacional (CAOs), bem como na composição do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). As portarias assinadas pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa determinaram que as mudanças passassem a valer em 23 de fevereiro de 2026.
O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade deixou o comando da escola institucional e passou a integrar o Nare, conforme Portaria nº 104/2026-PGJ. O núcleo é responsável por prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, sobretudo em decisões divergentes do entendimento institucional. Desde 2025, o Nare é coordenado pelo procurador de Justiça Wagner Cezar Fachone, contando ainda com a atuação do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva e do procurador de Justiça Amarildo Cesar Fachone.
O novo integrante destaca o aprimoramento do núcleo como prioridade. “O que se busca é o fortalecimento do Nare, que vem fazendo um trabalho técnico de excelência perante os tribunais superiores, especialmente nas ações de articulação institucional, entrega de memoriais, sustentações orais e participação ativa no Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume). O Lume é um órgão de coordenação estratégica criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), com a finalidade de garantir a atuação conjunta e estratégica do Ministério Público brasileiro perante os tribunais superiores. Chego ao núcleo para somar esforços com os valorosos colegas que já compõem o Nare”, apontou.
Assumiu a coordenação do Ceaf o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. A mudança ocorreu por meio da Portaria nº 105/2026-PGJ. O novo coordenador da escola institucional ressalta o compromisso de fortalecer a formação institucional. “Assumir o Ceaf é dar continuidade a um trabalho central para o aprimoramento institucional. Vamos ampliar a oferta de formação, fortalecer parcerias e promover ações educativas que qualifiquem ainda mais a atuação do Ministério Público em todo o estado”, defendeu.
Já os Centros de Apoio Operacional (CAOs) passam a ser coordenados pelo promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, designado pela Portaria nº 106/2026-PGJ. Para o novo coordenador-geral, o fortalecimento do suporte técnico às Promotorias é essencial para o desempenho institucional. “Os Centros de Apoio Operacional exercem papel fundamental na integração, orientação e suporte à atividade-fim do Ministério Público. Assumo essa missão com o compromisso de fortalecer o diálogo com as Promotorias, aprimorar fluxos de trabalho e incentivar práticas que potencializem os resultados institucionais em todas as áreas de atuação”, revelou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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