Connect with us

MATO GROSSO

MT registra recorde em exportações e lidera balança comercial do país

Publicado

em

Mato Grosso atingiu marca histórica nas operações comerciais com outros países e bateu recorde nas exportações nos primeiros cinco meses deste ano. De janeiro a maio, foram comercializadas 26,73 milhões de toneladas de produtos para compradores estrangeiros, incluindo minérios, grãos, madeiras, carnes e outros itens.

Nesse período, o Estado também se manteve na liderança do ranking nacional de saldo da balança comercial com um superávit de US$ 12,11 bilhões (33,74% do total nacional) e de US$ 2,57 bilhões apenas em maio (30,13% do total nacional), somando US$ 14 bilhões.

As exportações representam 93,22% desse montante, enquanto as importações totalizam 6,78%, o que justifica o superávit no saldo comercial de Mato Grosso.

“Esses números ressaltam a força econômica de Mato Grosso e sua importância no cenário nacional e internacional, destacando-se tanto em exportações quanto em importações, apesar das variações de preço no mercado global”, avaliou o coordenador do Centro de Dados Econômicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinicius Hideki.

A indústria extrativa do Estado destacou-se com os maiores valores de venda para maio em toda a série histórica,. Foram mais de 5 mil toneladas comercializadas, totalizando aproximadamente US$ 5,9 milhões. Este montante representa um aumento de 11,79% em relação a maio de 2023. Os principais produtos foram minérios de chumbo e cobre, farelos e outros resíduos de tratamento de cereais. Já os principais destinos dos produtos da indústria extrativa de Mato Grosso foram China, Chile e Bolívia.

No setor de exportações, o Estado também realizou a segunda operação de etanol do ano de 2024, Foi enviada 1,9 tonelada do produto para Singapura, gerando um total de US$ 11,1 milhões.

A última exportação de etanol havia sido registrada em março de 2024, também com destino a Singapura. Além do etanol, outros produtos mostraram crescimento significativo em relação a maio de 2023: complexo milho (3,22%), complexo madeira (37,93%), complexo algodão (293,22%) e grãos beneficiados (102,47%).

As importações de Mato Grosso somaram US$ 169,32 milhões, uma queda de 27,82% em relação ao mês anterior e de 24,03% comparado ao mesmo mês do ano anterior. Porém, o volume importado apresentou uma variação positiva de 26% em relação a maio de 2023, refletindo a baixa nos preços internacionais de adubos e fertilizantes, que são os principais produtos importados pelo estado.

De janeiro a maio, Mato Grosso importou US$ 645 milhões desses produtos químicos, representando 15,8% do total do país, mantendo-se como o maior importador.

“Essa posição de destaque reafirma Mato Grosso como um grande player no comércio internacional, influenciando diretamente a cadeia produtiva agrícola e, por extensão, a economia nacional. O estado não apenas sustenta sua própria produção agrícola, mas também contribui significativamente para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do Brasil”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

Publicado

em

Por

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora