Connect with us

MATO GROSSO

MT tem mais de 2,4 mil vagas de trabalho disponíveis no Sine nesta semana

Publicado

em

Nesta semana são oferecidas 2.438 oportunidades de emprego pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que conta com 34 postos de atendimento instalados em 31 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 777 novas vagas de trabalho. Entre elas estão 200 de auxiliar de creche, 81 de auxiliar de logística, 70 de operador de caixa e 65 de repositor de supermercado. Também são ofertadas na Capital 44 vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), nas áreas de operador de caixa (15), repositor em supermercados (15) e empacotador (6), entre outras oportunidades.

O município de Sapezal (560 km de Cuiabá) tem 404 oportunidades no mercado de trabalho nesta semana. São 176 vagas para operador de máquina agrícola, 60 vagas para auxiliar de linha de produção, 50 vagas para trabalhador agropecuário, 20 vagas para operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas e 16 vagas para analista administrativo, entre outras oportunidades de emprego.

Em Nova Mutum (239 km de Cuiabá) outras 231 vagas foram disponibilizadas: 167 vagas para operador de processo de produção, 18 vagas para atendente de lanchonete, 12 vagas para auxiliar administrativo e 10 vagas para consultor de vendas.

A unidade de Sinop (476 km de Cuiabá) oferece 151 oportunidades profissionais, entre elas 30 para auxiliar de limpeza, 11 para auxiliar de linha de produção, nove para estoquista, sete para auxiliar administrativo, sete para auxiliar de armazenamento, entre outras oportunidades disponíveis.

O município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) contabilizou 135 postos de trabalho disponíveis no Sine. Entre as oportunidades estão: auxiliar de limpeza (13), ajudante de carga e descarga de mercadoria (11), eletricista de manutenção de linhas elétricas (10) e servente de limpeza (09).

A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro-desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no posto do Sine, instalado no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira AQUI a relação das vagas de emprego.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora