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MATO GROSSO

Mulheres estão à frente de 41% das novas empresas abertas em MT

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Em Mato Grosso, 41,36% das empresas abertas no ano passado tem mulheres como donas do CNPJ. Conforme a Junta Comercial do Estado (Jucemat) foram abertas 83.627 empresas em 2023 de Microempreendedores Individuais (MEIs) até as de grande porte, e deste total 34.595 são de mulheres à frente no registro.

No ano de 2022 foram abertas 82.595 novas empresas no Estado, sendo 30.489 mulheres como proprietárias, ou seja, 36,91%. Enquanto a quantidade de empresas cresceu 1,24% no período de um ano, a quantidade de empreendimentos abertos por mulheres saltou em 13,46% no mesmo período.

Na Desenvolve-MT, elas são a maioria na quantidade de crédito concedido. Dos 730 contratos, 413 foram firmados por mulheres, cerca de 57% do volume das operações no total de R$ 16,9 milhões.

Ao todo, a agência de fomento liberou R$ 38 milhões no ano de 2023 nas linhas de crédito Desenvolve Empresarial (Invest e Invest Mix), Desenvolve Transporte (Motocicletas, Veículos, Táxi, Kit Gás GNV), Desenvolve Empreendedor (Jovem Empreendedor e Mulher Empreendedora) e o Desenvolve Turismo.

Uma das centenas empreendedoras que a Desenvolve MT ajudou foi Daiara Leão, proprietária da Esmalteria Toda Bonita, em Sorriso (400 km de Cuiabá). Há cinco anos ela iniciou como designer de unhas e foi levada a empreender para seguir os sonhos e o interesse de ensinar e aprender coisas novas.

“Adoro trabalhar com mulheres, que vibram junto com o mundo todos os dias, mulheres que inspiram. É ótimo ter esse contato direto com as clientes que se tornam amigas. Para mim é gratificante poder passar horas ao lado delas, escutando histórias que nos colocam para cima, que nos inspiram e também poder passar um pouquinho das nossas histórias e das nossas experiências pra contribuir um pouquinho com cada uma delas. Meu propósito como profissional da minha área é inspirar mulheres em sua melhor versão, investindo em autoestima, cuidado e poder proporcionar sorrisos e uma beleza extraordinária para todas elas”.

O secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Sedec, Paulo dos Santos Leite, disse que o protagonismo feminino é fundamental para a economia, na geração de emprego e renda.

“A participação da mulher na economia tem sido cada vez mais intensa e esses números mostram exatamente isso. Nos próprios cursos de empreendedorismo que o Governo do Estado está oferecendo, a gente está vendo uma participação muito ativa da mulher. Quando ela empreende ajuda a toda a sociedade. A mulher é mais organizada, mais dedicada e mais cautelosa na hora de empreender”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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