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MATO GROSSO

Mutirão da Conciliação Ambiental alcança acordos em 71% das audiências realizadas

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O 2º Mutirão da Conciliação Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) alcançou 71% de acordos em 331 audiências realizadas neste mês. Os 236 acordos realizados garantem a recuperação R$ 32,2 milhões ao Estado para a aplicação em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo em 2022.

A ação realizada entre os dias 16, 17, 21, 22, 23 e 24 de novembro superou todas as expectativas, segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Mauren Lazzaretti.

“A conciliação é sem dúvida uma estratégia que possibilita a resolução das causas que geraram a responsabilização ambiental nas três esferas. Reduz o tempo e promove efetiva medida corretiva para causa do ilícito, diminuindo o contencioso administrativo, civil e criminal”, ressaltou Mauren, durante reunião de apresentação dos resultados da ação, nesta segunda-feira (27.11).

Na reunião, o governador Mauro Mendes destacou a importância do trabalho conjunto entre os Poderes e o Ministério Público estadual, e o compromisso da gestão com a eficiência pública. “A eficiência é um dos princípios mais importantes para desenvolver um estado”, afirmou.

Os infratores também assumiram o compromisso de regularizar mais de 1,1 milhão de metros cúbicos com o pagamento de reposição florestal e recuperar in loco outros nove mil hectares de vegetação nativa (APP e ARL).
Foto: Karla Silva/ Sema-MT

O modelo do Mutirão realizado em Mato Grosso é inédito no Brasil e proporciona um caminho mais rápido para o objetivo principal do Estado, que é a imediata correção das infrações e recuperação do dano ambiental causado.

A modalidade oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização ambiental, na civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.

A ação é uma parceria entre a Sema-MT, Ministério Público do Estado (MPMT), Polícia Judiciária Civil e do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

“Uma das maiores vantagens da conciliação, nos moldes inovadores que aplicamos em Mato Grosso, é reunir no mesmo ambiente, as várias instituições que, de alguma forma, possuem atribuições para responsabilizar os causadores de ilícitos e, ao mesmo tempo, promover a recuperação do bem degradados e regularização ambiental com uniformização de entendimentos, dando segurança jurídica a todos os envolvidos. É possível serem resolvidos três procedimentos [civil, administrativo e penal] em um único ato”, afirmou o promotor de justiça do MPMT, Marcelo Caetano Vacchiano.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec, destacou na ocasião que o mutirão é uma iniciativa conjunta, que parte de uma cultura conflituosa para a solução consensual da demanda. “O mutirão entrega um resultado justo, eficiente e bem menos oneroso”, ressaltou.

Também participaram da reunião o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e os secretários adjuntos da Sema-MT, Alex Marega e Luciane Bertinatto.
Foto: Karla Silva/ Sema-MT

Mais de 65% pendências solucionadas

Com a realização dois Mutirões, foram solucionadas 69% das pendências decorrentes de autuações por infrações ambientais. Com a conciliação de 353 processos, do total de 511 audiências realizadas, foram recebidos R$ 47,5 milhões.

De acordo com a delegada Alessandra Saturnino, que atua na força-tarefa ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a atuação conjunta dos órgãos no Mutirão não apenas agiliza os processos de recuperação e regularização ambiental, mas também fomenta uma cultura de diálogo e cooperação na busca por soluções sustentáveis.

“A despeito de atuar fortemente nas ações de repressão uniforme que tem como foco a criminalidade organizada e criminosos reiterados, a Polícia Civil também participa da solução consensual, abrindo a oportunidade para a reparação causada especialmente pelo infrator eventual, nos casos em que são cabíveis os acordos de não persecução penal e transação penal”, afirmou Saturnino.

O Mutirão de Conciliação da Sema-MT não é o único momento em que é possível buscar a conciliação. Durante todo o ano, os interessados podem procurar a Secretaria para agilizar o processo de encerramento de conflitos. A ação, em si, é um movimento de incentivo para que as infrações ambientais sejam resolvidas com celeridade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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