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MATO GROSSO

Na base da conversa: poder da conciliação para resolver conflitos é tema do Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com a juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Nupemec), sobre o poder da conciliação para a resolução de conflitos de forma mais rápida e menos desgastante. A entrevista foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra.

“A conciliação já vem sendo difundida há muitos e muitos anos, com certeza antes de qualquer um de nós que estamos aqui ouvindo ou falando ter nascido. Então, essa prática de conversar, seja em meio circular ou não, é humana, é mais humanizada. Dentro do Poder Judiciário, desde 2010, o movimento tem se intensificado”, explicou.

A magistrada explica que são muitas as vantagens para o cidadão que escolhe resolver o conflito por meio da conciliação em vez de um processo tradicional. Ela compara a prática ao uso de um bom GPS no trânsito. Mesmo que seja necessário dirigir o veículo, o caminho pode ficar mais curto e menos complicado.

“Aqui é importante ressaltar que nem toda pendência vai ser resolvida na integralidade na conciliação. Existem, claro, casos em que há necessidade do poder coercitivo do Estado. Por exemplo, a matéria criminal. Mas, mesmo assim, ainda é possível, em um certo espaço, a gente sentar e conversar. Em regra, a conciliação encurta caminhos, porque os conflitos existem, são naturais do nosso dia a dia, da nossa vida; entretanto, o que não é natural são as brigas (…) A conciliação, dentro ou fora do Poder Judiciário, é sempre mais vantajosa do que aguardar a decisão de uma terceira pessoa”, salientou.

Conforme a magistrada, o Judiciário tem investido fortemente na capacitação de seus integrantes, justamente para derrubar as barreiras existentes com relação à autocomposição, demonstrando que hoje não é uma opção do Judiciário ofertar o espaço de conciliação. “Hoje é uma imposição tanto do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, uma imposição administrativa, como também uma imposição legal por meio do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação.”

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT em parceria com a Rádio Assembleia.

Ouça o programa na página da Rádio TJ.

Confira a entrevista na página do TJMT no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: esmagis@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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