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Agronegócio

Nova levedura geneticamente modificada pode revolucionar produção de etanol

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Uma nova cepa geneticamente modificada de levedura está sendo estudada por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, mostrando potencial para otimizar em até 60% a produção de etanol de segunda geração (2G) no Brasil, sem a necessidade de aumentar a área plantada de cana-de-açúcar.

A nova levedura é capaz de metabolizar açúcares internamente, eliminando a etapa de pré-tratamento e reduzindo o consumo de energia.

O estudo, conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e colaboradores de outras instituições, visa explorar a biomassa lignocelulósica, resíduo gerado pelo processamento da cana-de-açúcar, como matéria-prima para a fabricação do etanol 2G, um combustível com menor pegada de carbono.

A dificuldade reside no fato de que a biomassa lignocelulósica é um açúcar complexo e não é naturalmente metabolizada pela levedura Saccharomyces cerevisiae, comumente utilizada na produção tradicional de etanol. Isso exige etapas extras de pré-tratamento e hidrólise antes da fermentação.

No entanto, a nova cepa de levedura, desenvolvida em parceria com instituições brasileiras e estrangeiras, apresenta modificações genéticas que permitem a degradação interna de componentes da biomassa, tornando-a uma alternativa viável para a produção de etanol 2G.

Além de aumentar a produção de etanol em 60%, a cepa mutante também reduziu a produção de xilitol em 12%, o que é significativo para a eficiência do processo.

Outras vantagens da nova cepa incluem:

Redução da produção de xilitol, um subproduto indesejável
Menor necessidade de antibióticos para controlar bactérias contaminantes
Contribuição para um processo mais sustentável e com menor pegada de carbono
Os resultados do estudo foram publicados na revista Scientific Reports e abrem caminho para o desenvolvimento de uma nova geração de biocombustíveis no Brasil.

De acordo com os pesquisadores, trabalhos futuros podem explorar ainda o potencial dessa nova levedura para controlar bactérias contaminantes e reduzir ainda mais o impacto ambiental da produção de etanol 2G.

A inovação representa um passo importante para o futuro do setor sucroenergético brasileiro, com potencial para aumentar a competitividade do etanol 2G no mercado global:

Redução da dependência do petróleo
Geração de novos empregos e renda
Estímulo à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias

A nova levedura é um exemplo de como a ciência e a tecnologia podem ser usadas para encontrar soluções inovadoras para os desafios do mundo moderno.

Os pesquisadores agora planejam explorar ainda mais o potencial da nova levedura, incluindo seu uso no controle de bactérias contaminantes, o que poderia reduzir o impacto ambiental do uso de antibióticos na indústria.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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