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MATO GROSSO

Nova regra nacional muda registro de hóspedes e exige adaptação de hotéis em Mato Grosso

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Cerca de 100 empresários do setor de hospedagem de 19 municípios de Mato Grosso e a equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) participaram de uma reunião com o Ministério do Turismo nesta terça-feira (16.12) para orientação sobre Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que passará a ser cobrada a partir de 13 de fevereiro de 2026.

A portaria 41/2025 do Ministério do Turismo foi publicada em novembro, dando prazo de 90 dias para os meios de hospedagem se adaptarem. Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes. As informações vão permitir identificar o perfil do turista e o envio padronizado possibilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.

Durante a reunião, os empresários e a equipe técnica da Sedec puderam discutir como serão os novos procedimentos e tirar dúvidas sobre as mudanças, que impactam diretamente a rotina dos estabelecimentos.

“O hóspede poderá dar entrada por meio do Gov.BR e os estrangeiros poderão fazer o check in com base no passaporte. As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e cama/café. Por ora, não se enquadram os barcos-hoteis e imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking”, explicou a superintendente de Política e Promoção ao Turismo, Júlia Assis.


Diárias de 24 horas

Apesar de não ter sido tratado na reunião desta terça-feira, a superintendente de Políticas e Promoção do Turismo, Júlia Assis, destaca que passou a valer na segunda-feira (15) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros, conforme a portaria 28/2025, do Ministério do Turismo.

Agora, a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos. Agora, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

A norma não alcança imóveis residenciais disponibilizados em plataformas digitais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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