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Agronegócio

Novo embate sobre o marco temporal fica para outubro

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Ficou para outubro a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que insere no texto constitucional o marco temporal de terras indígenas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tomou essa decisão após o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, solicitar a retirada da pauta. Wagner defendeu que o colegiado aguardasse o resultado da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), criada pelo ministro Gilmar Mendes.

“O ministro Gilmar Mendes, e isso já está nos jornais, fez uma proposta aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para que se faça uma comissão com três representantes de uma Casa do Congresso e três da outra, e imagino que mais três do Supremo Tribunal Federal, em uma tentativa de se trabalhar nessa matéria a partir do dia 5 de agosto”, afirmou Wagner.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, também apoiou a busca de um acordo na Suprema Corte, mas garantiu que, se os poderes não chegarem a um consenso, a matéria será pautada no colegiado em outubro.

“Se o presidente do Senado fez uma fala buscando conciliação, se chamou o Governo para dentro, se convocou a Senadora Tereza Cristina para fazer parte dessa construção, uma construção institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Aliás, eu acho que é mais isto que está faltando em muitos problemas que nós estamos vivendo no Brasil: construção político-institucional de alto nível, um olhando no olho do outro e pedindo apenas que cada um cumpra as suas atribuições em vários assuntos”, disse Alcolumbre. Ele ainda acrescentou: “Para tentar ajudar, eu vou fazer um compromisso: se não resolverem, nós vamos votar, neste ano, aqui”.

LUTA – O marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma permanente na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras. O placar do julgamento foi 9 a 2 contra a tese. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade. Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao marco temporal.

Jaques Wagner representará o Senado na comissão do STF ao lado da líder do PP na Casa, Tereza Cristina (MS). A formação dessa comissão busca uma solução conciliatória para a questão, envolvendo o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário na tentativa de resolver o impasse sobre o marco temporal das terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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