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MATO GROSSO

Número de cirurgias realizadas no Hospital Metropolitano cresceu 94%

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O Hospital Metropolitano, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e localizada em Várzea Grande, realizou 3.195 cirurgias no primeiro semestre de 2024. Conforme balanço realizado pela unidade, o número de procedimentos cirúrgicos realizados no primeiro semestre deste ano representa um aumento de 94% em comparação ao mesmo período de 2019, quando foram realizados 1.644 procedimentos.

“O aumento da oferta das cirurgias realizadas no Hospital Metropolitano reflete o compromisso da atual gestão com a melhoria dos serviços de saúde no Estado de Mato Grosso. As nossas equipes trabalham para oferecer um atendimento eficiente e de qualidade à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Rosely Costa, filha da paciente Ana Deoratina Costa, que passou por cirurgia após uma fratura no fêmur, destacou a qualidade do atendimento que a mãe recebeu da equipe multidisciplinar da unidade.

“Minha mãe deu entrada no hospital com uma fratura no fêmur, passou pelo procedimento cirúrgico e foi muito bem atendida por toda a equipe da unidade, desde enfermeiros, técnicos de enfermagem, radiologistas e todos os profissionais. Minha mãe é hipertensa e houve todo um cuidado e atenção também em relação a isso. Nós só sabemos que as pessoas trabalham com amor pela maneira como elas atendem a outras pessoas. Quando vocês acolhem um paciente, a família se sente também acolhida“, disse.

A diretora do Hospital Metropolitano, Cristiane de Oliveira, atribui o sucesso nos resultados à ampliação da unidade e à realização de mutirões de cirurgias.

“Para alcançarmos este resultado, otimizamos a rotatividade das salas cirúrgicas e a realização de mutirões em algumas especialidades. Além disso, a unidade passou por uma ampliação em 2020, aumentando as salas cirúrgicas e mais 210 leitos de enfermaria, totalizando 267 leitos”, explicou.

O Hospital Metropolitano é uma referência em várias especialidades, incluindo cirurgia bariátrica, ortopedia e traumatologia, neurocirurgia, neurologia clínica, cirurgia geral, cirurgia vascular e urologia, atendendo aos 142 municípios de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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