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MATO GROSSO

Operação Lei Seca multa 47 motociclistas e remove 27 motos em Cuiabá

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A Operação Lei Seca, realizada na noite desta quarta-feira (19.2), na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro São José, em Cuiabá, resultou na remoção de 27 motocicletas. Nesta edição, que foi voltada a fiscalização de motociclistas, nenhum condutor foi preso e 34 motocicletas foram autuadas.

De acordo com os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a ação fiscalizou 84 veículos e aplicou 85 testes de alcoolemia, que resultaram na emissão de 47 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Das 47 multas aplicadas, 15 foram por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 12 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, três motivados por consumo de bebida alcoólica e 17 por infrações diversas.

A fiscalização do trânsito com operações da Lei Seca é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT). Nessa ação, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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