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MATO GROSSO

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego de Mirassol D´Oeste

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

Fonte: Governo MT – MT

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