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MATO GROSSO

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Projeto de jiu-jitsu fortalece protagonismo e identidade cultural de estudantes indígenas em Brasnorte

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A Escola Estadual Indígena Tapurá Irantxe, localizada no município de Brasnorte, tem promovido a integração entre educação, esporte e valorização cultural por meio do Projeto Tamukan. A iniciativa utiliza o jiu-jitsu como ferramenta de formação para estudantes, profissionais da educação e membros da comunidade do povo Manoki.

Desenvolvido no ambiente escolar, o projeto busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a saúde física e mental, promover a defesa pessoal e contribuir para a prevenção da violência. A iniciativa também reforça a valorização da identidade cultural indígena, ampliando as oportunidades de desenvolvimento para crianças e jovens da comunidade.

Reconhecida como a primeira equipe indígena de jiu-jitsu de Mato Grosso, o Projeto Tamukan tem se consolidado como um espaço de aprendizagem, disciplina e fortalecimento do protagonismo juvenil. As atividades são realizadas sob orientação técnica do professor Felipe Tamuxi e contam com o apoio da gestão escolar.

De acordo com o diretor da unidade, Edivaldo Mampuche, o projeto nasceu da necessidade de oferecer aos jovens uma oportunidade de crescimento na própria comunidade. Ele destaca que, desde o início, a escola busca unir esporte, educação e cultura, fortalecendo valores como disciplina, responsabilidade e respeito, sem perder a conexão com as tradições do povo Manoki.

“Nosso objetivo, ao implantar o projeto, foi oferecer aos estudantes uma oportunidade de prática esportiva na comunidade, evitando deslocamentos e garantindo mais segurança para eles. Ao mesmo tempo, buscamos construir uma iniciativa que fortalecesse a disciplina, o compromisso com os estudos e a participação dos jovens nas atividades culturais e comunitárias”, disse.

Ainda segundo ele, “o jiu-jitsu tem se mostrado uma importante ferramenta de formação, contribuindo para o fortalecimento da identidade do povo Manoki e para o desenvolvimento dos estudantes”, completou o diretor.

Os resultados obtidos pelos atletas em competições esportivas refletem o trabalho desenvolvido ao longo do ano. Na etapa Norte do Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu 2026, realizada na última semana, entre os dias 30 e 31 de maio, em Sorriso, a equipe conquistou sete medalhas: uma de ouro, uma de prata e cinco de bronze.

Fonte: Governo MT – MT

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