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MATO GROSSO

Orçamento deve contemplar metas e estratégias da educação, diz Fórum

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As metas e estratégias tratadas nos Planos Estadual e Municipais de Educação devem ser contempladas nas peças orçamentárias para o exercício de 2025. O alerta consta em ofício do Fórum Intersetorial de Acompanhamento dos Planos de Educação (FIAPE) que será enviado a todos os prefeitos e vereadores dos 142 municípios de Mato Grosso, assim como ao Governo do Estado. A deliberação sobre a recomendação foi tirada em reunião realizada na quinta-feira (15) pelo Fórum.

Os investimentos, conforme o FIAPE, deverão ser distribuídos em rubricas específicas que contemplem todas as etapas, modalidades e níveis de ensino de acordo com o previsto nos planos estadual e municipais. A previsão orçamentária do Estado e de cada município deve ser aprovada a partir de setembro na Assembleia Legislativa e nas Câmaras Municipais.

“É imprescindível a união de esforços dos entes federativos em Mato Grosso para que corroborem com a destinação de recursos nos orçamentos previstos para 2025, haja vista a prorrogação do Plano Nacional de Educação – PNE para dezembro de 2025, visando a concretização das metas, sobretudo a responsabilização e o planejamento dos municípios”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.

Em Mato Grosso, nove metas foram priorizadas: 1) Ampliação dos espaços físicos e estruturais para oferta de novas vagas em creches; 2) Aumento da oferta de vagas nas instituições de ensino e ampliação qualificada da oferta de todo o serviço de apoio aos alunos com deficiência na rede regular de ensino; 3) alfabetização até o 3º ano do Ensino Fundamental; 4) educação em tempo integral; 5) qualidade da educação básica; 6) elevar a taxa de alfabetização; 7) oferta da educação de jovens e adultos integrada  à educação profissional; 8) triplicar as matrículas da educação profissional;  9) efetivação da gestão democrática na educação.

A próxima reunião do FIAPE ocorrerá no dia 07 de novembro. Participam do Fórum representantes do Ministério Público de Mato Grosso, Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Secretaria de Estado de Educação, Fórum Estadual de Educação,  Associação Mato-grossense dos Municípios, Sindicato dos Trabalhadores, Sindicato dos Servidores Públicos da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Alimentação Escolar, Assembleia Legislativa ,Câmara de Vereadores de Cuiabá, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, Comitê da Campanha Nacional da Educação de Mato Grosso, Comitê da Campanha Nacional pelo Direito à Educação em Mato Grosso e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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