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MATO GROSSO

Órgão Especial suspende efeitos de lei complementar que alterou zoneamento urbano de Vila Rica

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJT), por unanimidade, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), devido à criação da Lei complementar nº 1.883/2022, que, conforme o autor da ação, implementou mudanças profundas no meio ambiente urbano, sem a participação popular, ofendendo o princípio da gestão democrática e confrontando artigos da Constituição estadual.
 
A lei municipal alvo do processo introduziu mudanças no zoneamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Vila Rica, porém, seu projeto de lei foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
 
Ao solicitar a suspensão da eficácia da lei municipal, o Ministério Público argumentou que leis complementares não podem ser aprovadas em turno único, sendo também imprescindível a realização da audiência pública, com ampla participação popular, conforme previsto a Constituição de Mato Grosso.
 
Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Rica justificou que a audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto, apresentando como base a lei 10.257/2001, que estabeleceu o Estatuto da Cidade. Citando esta norma, a Prefeitura destacou que a realização de audiência pública se dá no momento da elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação e reforçou que o que houve, no caso em julgamento, foi a alteração no Plano Diretor já existente.
 
Além disso, a defesa do Município alegou que a audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. Por fim, afirmou que o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Vila Rica diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta e receberão numeração distinta das Leis Ordinárias, não existindo nenhuma menção de que deva ser feito dois turnos, a única norma que exige aprovação em dois turnos em Vila Rica é a Emenda à Lei Orgânica Municipal.
 
A Câmara Municipal apresentou os mesmos argumentos do Poder Executivo de Vila Rica, com relação a não exigência de votação em dois turnos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Legislativo e que, com relação à audiência pública para tratar sobre o Plano Diretor, a previsão de realização ocorre apenas à sua aprovação, o que aconteceu em 2012, seguindo todas as exigências legais.
 
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, asseverou que, apesar de a Prefeitura e a Câmara de Vila Rica apontarem a não obrigatoriedade da realização de audiência pública para tratar sobre mudanças no Plano Diretor, a Constituição Estadual de Mato Grosso, por sua vez, assegura a participação popular nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor. A magistrada ressaltou ainda que se trata de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos Municípios, abrangendo a totalidade de seu território e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiras e administrativas.
 
Além disso, a desembargadora mencionou diversos outros julgamentos semelhantes do Órgão Especial, em que o Judiciário estadual se manifestou no sentido de que a legislação sobre matérias urbanísticas deve ser precedida de realização da audiência pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.
 
“Sendo assim, considerando que a norma impugnada realiza justamente mudanças no Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Vila Rica, bem como que resta incontroverso nos autos a ausência de realização de audiência pública anteriormente à alteração na legislação sobre matéria urbanística, revela-se presente o vício formal. Como visto, pela análise do dispositivo constitucional e pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, constata-se a necessidade da realização prévia de audiência pública, para assegurar a participação popular. Isto posto, bem demonstrada a violação à Constituição Estadual, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão aduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica, por ofensa aos artigos 174, VI, 301 e 307, § 3º”, diz trecho da decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Grupo chinês avalia instalar usina para transformar lixo em energia em Mato Grosso

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Uma comitiva do Grupo Zhongtuo, conglomerado chinês ligado a grandes estatais dos setores de infraestrutura e energia da Província de Sichuan, iniciou nesta segunda-feira (1º.6) uma agenda de reuniões em Mato Grosso para avaliar oportunidades de investimento no setor energético. Entre os projetos em análise está a implantação de uma usina de tratamento de resíduos sólidos com geração de energia, empreendimento estimado em cerca de R$ 2 milhões.

Os empresários foram recebidos pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Invest MT, onde apresentaram tecnologias voltadas à transição energética e ao aproveitamento econômico dos resíduos urbanos e industriais. A missão permanece no estado até o dia 4 de junho, quando participa da FIT Pantanal Business Meeting 2026, fórum de negócios que integra a programação da FIT Pantanal, que será realizada de 4 a 7 de junho, no Centro de Eventos do Pantanal.

Durante a reunião, os investidores chineses discutiram com a equipe técnica do governo estadual a possibilidade de incentivos fiscais para viabilizar o empreendimento. Também foram debatidas alternativas para produção de biometano a partir do lixo urbano e sua posterior conversão em energia elétrica, ampliando o aproveitamento energético dos resíduos gerados nos municípios mato-grossenses.

O Grupo Zhongtuo demonstrou interesse em tecnologias conhecidas como Waste-to-Energy (WTE), utilizadas para transformar resíduos sólidos em energia limpa por meio de processos térmicos controlados. Além disso, a corporação também avalia oportunidades nas cadeias de biomassa, gás natural liquefeito (GNL) e biometano.

Segundo representantes da comitiva, Mato Grosso apresenta um ambiente favorável para investimentos em energia e sustentabilidade. Os empresários destacaram que as políticas de incentivo existentes no estado tornam o projeto mais atrativo, mas ressaltaram que a viabilidade da iniciativa dependerá do alinhamento com o poder público e da construção de parcerias institucionais.

Do lado do governo estadual, a avaliação é de que a proposta pode contribuir para enfrentar um dos principais desafios dos municípios: a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Durante o encontro, integrantes da Sedec destacaram que a questão do lixo é um problema comum a praticamente todos os municípios mato-grossenses e que a chegada de novas tecnologias pode ajudar a reduzir impactos ambientais, ao mesmo tempo em que gera energia e oportunidades econômicas.

“Além dos resíduos urbanos, também foi discutido o potencial futuro de aproveitamento de resíduos oriundos das atividades agropecuárias, segmento em que Mato Grosso concentra uma das maiores produções do país”, comentou a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, Linacis Vogel Lisboa.

Após o encontro na Sedec, os chineses tiveram agenda na Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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