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MATO GROSSO

Paciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Paciente com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu o custeio do medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), prescrito após falha de outras terapias.
  • A caixa com 60 comprimidos de 100 mg pode custar entre R$ 99,7 mil e R$ 121,1 mil.

Uma paciente diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica garantiu na Justiça a manutenção da liminar que obriga o plano de saúde a custear o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce), na dose prescrita de 200 mg por dia. O tratamento, indicado após a falha de diversas linhas terapêuticas, havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica. A embalagem do medicamento, na apresentação de 100 mg com 60 comprimidos, é encontrada no mercado com preços que variam de R$ 99.702,90 a R$ 121.114,45.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pelo desprovimento do agravo interposto pela operadora.

Segundo os autos, a paciente apresenta mutação TP53, considerada forma mais agressiva da doença, e já foi submetida a múltiplos protocolos quimioterápicos sem sucesso. Relatório médico aponta progressão tumoral e indica o Pirtobrutinibe como alternativa terapêutica viável diante da inexistência de tratamento eficaz previsto no rol da ANS.

No recurso, o plano de saúde alegou que o medicamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT nº 64) e que sua concessão violaria a taxatividade do rol, além de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também sustentou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao beneficiário. Ressaltou ainda que o direito à saúde possui proteção constitucional e que, no caso concreto, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O voto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, a cobertura é obrigatória, independentemente da discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A decisão também observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 e pela Lei nº 14.454/2022.

O argumento de impacto financeiro apresentado pela operadora foi afastado. Segundo o relator, eventual prejuízo econômico pode ser discutido posteriormente, enquanto o risco à vida e à saúde da paciente é imediato e pode gerar danos irreversíveis.

Processo nº 1045372-98.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de trânsito registradas na BR-070 na sexta-feira (29)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na sexta-feira (29.5), duas ocorrências de acidentes de trânsito na BR-070, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h10, no trevo de acesso ao distrito de Jupiara, e envolveu duas motocicletas.

Ao chegar ao local, os socorristas constataram que uma das vítimas, um homem de 57 anos, estava caído no chão, consciente e orientado. As equipes da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com imobilização e estabilização da vítima, e, em seguida, a encaminharam ao Hospital Municipal.

O outro condutor, de 40 anos, recusou atendimento e encaminhamento médico.

Mais tarde, por volta das 19h15, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de colisão frontal entre dois veículos utilitários na BR-070, km 403, zona rural do município.

Ao chegarem ao local, os socorristas iniciaram a triagem e o atendimento das quatro vítimas envolvidas no acidente, que tinham ferimentos e queixas de dores em diferentes regiões do corpo e estavam conscientes e orientadas durante todo o atendimento.

Após receberem os primeiros socorros e serem estabilizadas pelas equipes de resgate, as quatro vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal.

As equipes contaram com o apoio de uma ambulância do município de Campo Verde, que passava pelo local no momento do acidente, além de uma viatura de apoio da 11ª CIBM.

Fonte: Governo MT – MT

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