MATO GROSSO

Padrasto é condenado a mais de 21 anos por estupro de vulnerável

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A 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum (239 km de Cuiabá) condenou um homem a 21 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a conteúdo pornográfico, praticados de forma reiterada contra a enteada. A decisão resulta de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, que demonstrou ao longo da ação penal que os abusos ocorreram no ambiente familiar, com o réu se valendo da condição de padrasto e da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima para a prática dos crimes.Conforme reconhecido na sentença, a criança, que tinha 9 anos quando os fatos tiveram início, foi submetida a sucessivos atos de violência sexual, além de ter sido exposta a material pornográfico com o objetivo de facilitar os abusos.A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual.A decisão judicial reconheceu a continuidade dos crimes, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo, e aplicou causa de aumento de pena em virtude da relação de domesticidade e ascendência exercida pelo réu. Também foi mantida a prisão, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.O processo tramita em segredo de justiça, medida prevista em lei para assegurar a proteção integral da vítima.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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