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Agronegócio

Pará poderá plantar soja até 14 de março

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O Pará terá plantio de soja até 14 de março, segundo decisão oficializada pelo governo federal por meio da Portaria SDA/Mapa nº 980/2023.

O prazo para a semeadura da soja em todo o território paraense foi estendido após um pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O calor excessivo, associado às altas temperaturas e à falta de chuvas, resultantes do fenômeno climático El Niño, contribuíram para um ambiente desfavorável ao crescimento da soja no Estado. Diante disso, o setor produtivo solicitou à Agência de Defesa a prorrogação, que encaminhou o pedido ao Mapa.

Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, destacou que a extensão do calendário é crucial para lidar com os desafios apresentados pelas condições climáticas atípicas deste ano. Ela afirmou: “Nosso foco é assegurar que os produtores não sofram perdas significativas devido aos fatores climáticos.”

A medida, apesar de ser uma exceção, demonstra o compromisso da Agência de Defesa em buscar alternativas efetivas para enfrentar os desafios climáticos e garantir a sustentabilidade do agronegócio no Pará.

O Estado foi dividido em 3 macro regiões e cada região tem seus prazos: a região 1 poderá plantar até 14 de janeiro; a região 2, até  28 de fevereiro e a região 3, até 14 de março.

A prorrogação do prazo beneficiará diretamente os produtores afetados pelas condições climáticas adversas no início da safra 2023/2024. Além do Pará, estados como Mato Grosso do Sul, Piauí, Goiás e Tocantins também tiveram seus prazos estendidos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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