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Agronegócio

Paraná declara emergência fitossanitária para combater doença da laranja

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O Paraná declarou estado de emergência fitossanitária para combater o psilídeo Diaphorina citri Kuwayama, popularmente conhecido como “psila”, principal praga que afeta os laranjais e outras plantas da família dos citros. O Decreto 4502, publicado nesta terça-feira (26.12), visa agilizar as ações de controle da doença e seu vetor que está causando prejuízos aos produtores do Estado.

O Paraná é o terceiro maior produtor de laranjas do Brasil. A citricultura é a principal atividade da fruticultura no Paraná, e tem nos polos
de Paranavaí, Cerro Azul e Altônia, com o cultivos de laranjas, tangerinas e limões. O cultivo de citros responde por 52,1% de toda a área com frutas no estado, com 55,4 mil hectares de pomares e produção anual de 1,3 milhão de toneladas.

“Agricultores estão sujeitos a várias interferências naturais, como doenças e pragas”, menciona Norberto Ortigara, secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento. A medida busca a erradicação de plantas doentes e controle eficaz do inseto, especialmente na região Noroeste do Estado, com foco em conscientização, fiscalização e ações no campo.

As operações são realizadas em colaboração com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), prefeituras, empresas de pesquisa e cooperativas. A doença, também conhecida como HLB (Huanglongbing) ou amarelinho, afeta gravemente as plantas cítricas, reduzindo a produção e qualidade dos frutos.

Ações de controle incluem a erradicação de plantas contaminadas, fiscalização contra a venda de mudas clandestinas e uso de parasitoides como a Tamarixia radiata, uma vespa que busca e elimina o psilídeo. Práticas como plantio de mudas sadias e boas técnicas de adubação e irrigação são enfatizadas.

O decreto torna obrigatória a erradicação da doença, envolvendo Poderes Públicos e proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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