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MATO GROSSO

Parceria entre MPMT e governo estadual viabiliza contratação de vítimas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assinaram nesta quarta-feira (22), Termo de Cooperação Técnica que viabilizará a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar por empresas que prestam serviços aos órgãos da administração pública. A contratação será feita mediante lista que deverá ser divulgada pela Setasc, via google drive, das mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.

Construído com a participação ativa do Centro de Apoio Operacional da Violência Doméstica do MPMT, o Termo de Cooperação estabelece a obrigatoriedade da manutenção do sigilo das informações sensíveis, além das providências necessárias para que as pessoas que tiverem acesso à lista conheçam as normas e observem os procedimentos de segurança e tratamento da informação.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, destacou a importância da cooperação técnica e assegurou que a iniciativa é resultado da campanha #JuntosPorElas, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em parceria com diversas instituições, no mês de março. “Durante a campanha, promovemos um diálogo permanente com a rede de proteção e identificamos algumas ações que poderiam ser desenvolvidas de imediato em prol dessas mulheres”, afirmou.

A assinatura do Termo de Cooperação ocorreu durante o lançamento da  “Expedição SER Família Mulher – MT por Elas”, realizada no Palácio Paiaguas, com o objetivo de mobilizar os municípios mato-grossenses, a fim de inspirar diálogos e criar políticas públicas que contribuam para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e reduzir as desigualdades de gênero.

Durante a expedição, será fomentada a criação de Organismos de Políticas  para as Mulheres – OPM municipais. As OPMs são órgãos de gestão, responsáveis pela criação, implementação e execução das políticas públicas voltadas para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero.

Crédito Foto: Mayke Toscano

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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