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MATO GROSSO

Pauta Concentrada: Sorriso realiza audiência de 14 casos de crianças e adolescentes acolhidos

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Nove crianças e adolescentes acolhidos no município de Sorriso (a 420 km ao norte), após terem seus processos minuciosamente analisados, de um total de 14 casos, puderam retornar para a casa dos responsáveis legais. O intuito é garantir uma nova chance às famílias para o fortalecimento dos laços afetivos.
 
O regresso ao seio familiar dessas crianças e adolescentes só foi possível graças à união de esforços dos atores do sistema de Justiça de Sorriso, capitaneados pelo juiz da 5ª Vara Cível, Anderson Candiotto, que promoveu nos dias 29 e 30 de maio audiências de Pauta Concentrada.
 
Nesses encontros, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT – 17ª Subseção de Sorriso), Defensoria Pública, Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social, Educação e Saúde do município, se reuniram e discutiram o futuro dos acolhidos.
 
Cinco casos ainda ficaram pendentes. Estão em processo de destituição do Poder Familiar, aguardando uma sentença que permitirá que os acolhidos ingressem no processo para encontrar uma família substituta, por meio da adoção.
 
A audiência de pauta concentrada também se alinha com o Mês da Adoção, destacado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, que incentivou as comarcas do Estado a aprimorarem os procedimentos envolvendo adoção, principalmente no mês de Maio.
 
Anderson Candiotto enfatizou que a concentração de pauta em um determinado período busca trazer celeridade aos casos de Infância de Juventude do município e por isso realiza a cada três meses audiências de pauta concentrada.
 
“Nestes encontros todos os entes envolvidos nos casos expõem seu ponto de vista e apresentam relatórios dos casos para a construção de uma decisão em consenso. Casos da infância e juventude são multifacetários, pois envolvem o direito da criança e do adolescente, assim como os órgãos públicos e a pauta concentrada é uma ótima aliada para a construção de solução mais adequada, pois leva em conta todos os pontos”, afirmou o magistrado.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto colorida. Todos os representantes estão sentados em um círculo durante a audiência.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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