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Agronegócio

PL determina que Governo distribua mudas e sementes para revitalização ambiental

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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa incentivar a recuperação do meio ambiente e cumprir metas do Acordo de Paris. O Projeto de Lei 5382/23, do deputado Lázaro Botelho, do Tocantins, propõe a criação do Programa de Doação de Sementes e Mudas de Espécies Nativas do Brasil, com o intuito de estimular a preservação e recuperação ambiental, abrangendo também áreas urbanas. A iniciativa, que modifica o Código Florestal, determina que o poder público seja responsável por doar sementes e mudas a pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

O PL pretende ser um instrumento efetivo para impulsionar a recuperação ambiental no país. “Esse programa é de grande importância para que possamos alavancar a recuperação ambiental em nosso país”, destaca Botelho. “A recuperação florestal também nos auxiliará no cumprimento das metas do Acordo de Paris e, consequentemente, na guerra contra as mudanças do clima”, acrescenta.

O Acordo de Paris, tratado global adotado em dezembro de 2015, estabelece medidas para a redução das emissões de dióxido de carbono a partir de 2020. O Brasil, como signatário, busca cumprir suas responsabilidades ambientais, e o Projeto de Lei 5382/23 surge como uma ferramenta estratégica para atingir tais objetivos.

O processo de análise da proposta seguirá um caminho transparente, sendo avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A característica conclusiva da tramitação indica que, após passar por essas etapas, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, simplificando o processo de aprovação.

A expectativa é que, caso aprovado, o Programa de Doação de Sementes e Mudas de Espécies Nativas do Brasil se torne uma ferramenta eficaz na promoção da sustentabilidade ambiental, incentivando a participação da sociedade na preservação e recuperação de ecossistemas, e contribuindo para que o país alcance suas metas no enfrentamento das mudanças climáticas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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