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MATO GROSSO

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça estabeleceu teto para cobrança de coparticipação em terapias para crianças com TEA
  • Operadoras podem cobrar valores excedentes em meses seguintes, sem juros, respeitando condições específicas

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em planos de saúde tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que o valor não inviabilize o acesso às terapias essenciais.

A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, estabeleceu que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado. O caso envolveu uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados.

Equilíbrio entre direitos

Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente impossível para a família. “O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor”, destacou o relator.

A decisão também trouxe uma solução equilibrada para as operadoras de saúde. Os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios.

Previsibilidade para todos

O Tribunal considerou que a medida concilia o direito à saúde com o equilíbrio financeiro dos contratos. Ao limitar a cobrança mensal e permitir o parcelamento do excedente sem encargos, a Justiça evita tanto a interrupção do tratamento quanto o prejuízo às operadoras.

A operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com correção monetária desde cada pagamento. Os valores serão calculados em fase posterior do processo.

Processo nº 1008460-33.2024.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Juíza de Juína destaca programas de acolhimento e adoção na Semana Nacional da Adoção

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Foto posada da juíza Lais Paranhos. Ela está sorrindo em uma sala de reuniões, em frente a uma parede com revestimento geométrico amadeirado. Ela usa camiseta clara do programa Entrega Legal e saia preta. Sobre a mesa ao fundo há equipamentos de áudio e um objeto de madeira decorativo.A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Juína, Laís Paranhos Pita, destacou os programas Família Acolhedora e Entrega Voluntária como instrumentos de proteção à infância e garantia de direitos. As ações integram a Semana Nacional da Adoção e a Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária e reforçam iniciativas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo a magistrada, a população pode procurar a unidade judiciária para receber orientações sobre acolhimento familiar e entrega voluntária para adoção, procedimento previsto em lei, realizado com acompanhamento técnico e garantia de sigilo.

A campanha Entrega Legal assegura acolhimento humanizado às gestantes ou genitoras que optam pela entrega voluntária do bebê para adoção de forma legal e segura, com acompanhamento psicossocial e proteção judicial.

Já o programa Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, permitindo que permaneçam em ambiente familiar até definição judicial.

Em Juína, as famílias interessadas em participar do programa Família Acolhedora devem procurar a rede municipal de assistência social para cadastro e capacitação.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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