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POLÍTICA

PLC do Tribunal de Justiça que cria 2ª e 3ª turmas recursais é aprovado em segunda votação

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, com 17 votos favoráveis e sete ausências, o Projeto de Lei Complementar 29/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatando a emenda número 1, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O artigo primeiro cita que esta lei complementar altera a lei número 6.176, de 18 de janeiro de 1993 e a lei número 4.964, de 26 de dezembro de 198. O artigo segundo cria doze cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais.

Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.

O governo fez questão de destacar na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.

Em segunda votação, os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei 852/2023, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O PL cria oito cargos de assessor técnico-jurídico, oito cargos de assessor de gabinete I e oito cargos de assessor de gabinete II. Conforme justificativa da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, o projeto visa a criação de cargos e assessoria de gabinete no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário, que serão vinculados às 1ª, 2ª e 3ª turmas recursais do sistema de juizados especiais.

Conforme a desembargadora, as despesas decorrentes da criação dos cargos de assessoria foram objeto de estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do Tribunal de Justiça, “elaborados em estrita observância a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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