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MATO GROSSO

PM detém adolescente por tráfico de drogas e apreende entorpecentes em São José do Rio Claro

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Policiais militares do 14º Comando Regional apreenderam uma adolescente, de 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste domingo (4.1), em São José do Rio Claro. Com a suspeita, foram recolhidos 2,5 quilos entre porções de maconha e cocaína, além de diversos comprimidos de ecstasy e 2,8 litros de substância conhecida como ‘loló’.

Durante patrulhamento em decorrência da Operação Tolerância Zero, a equipe policial da 18ª Companhia Independente, flagrou uma mulher em atitude suspeita, indo em direção a uma área destinada ao descarte de lixo, no bairro Santa Terezinha. O local é supostamente utilizado por usuários de drogas, que depositam as substâncias em sacolas de lixo e, posteriormente, um outro indivíduo recolhe.

A suspeita, ao perceber a aproximação policial, arremessou a sacola e tentou fugir para o interior de uma residência. Os policiais abordaram a mulher e identificaram ser uma adolescente. Os militares encontraram nove porções de pasta base de cocaína. Questionada sobre a droga, a suspeita ficou em silêncio e informou que a residência pertence ao namorado.

Durante buscas no interior do imóvel, a equipe localizou diversos tabletes de maconha e porções de cocaína, 16 garrafas contendo ‘loló’, além de 13 embalagens para lança perfume e 138 comprimidos de ecstasy. As drogas estavam escondidas em uma mala de viagem. O segundo suspeito não foi localizado. Diante dos fatos, a adolescente foi encaminhada para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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