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MATO GROSSO

PM detém quadrilha suspeita de roubar Corola de idosos em Santo Antônio de Leverger

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Quatro homens foram presos e um adolescente apreendido por policiais militares do 1º Batalhão da Polícia Militar de Cuiabá, nesta quinta-feira (31.07), suspeitos por formação de quadrilha, roubo e ameaça a um casal de idosos do município de Santo Antônio de Leverger.

Segundo informações do boletim de ocorrência, os suspeitos foram presos no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Os militares recuperaram um veículo Toyota Corola, roubado das vítimas, durante a prisão.

O casal de vítimas, sendo um homem de 72 anos e uma mulher de 67, relatou que foi surpreendido por três suspeitos armados, que pularam o muro da residência e invadiram o imóvel por volta das 5 horas da manhã.

Durante ação criminosa, a quadrilha exigiu joias e realizou transferências bancárias no valor de R$ 11 mil de uma das contas das vítimas. Também roubaram dois aparelhos celulares, documentos, cartões e mais de R$ 350 em espécie. O casal relatou que constantemente era ameaçado de morte pelos suspeitos.

Após a denúncia, policiais militares intensificaram o policiamento no município e receberam informações de que o veículo estaria em um lava jato do bairro Jardim Paulista, em Cuiabá.

No estabelecimento, as equipes do 1º Batalhão da PM foram recebidas pelo proprietário da empresa, que repassou informações de que dois homens teriam deixado o veículo para arrumar o para-choque e lavar o carro.

A Polícia Militar esperou os criminosos voltarem ao lava jato. Um retornou e foi abordado pelos policiais, que detiveram o suspeito. Questionado, ele relatou um endereço em que estaria os outros integrantes da organização criminosa.

Os policiais se deslocaram até o imóvel e flagraram alguns dos integrantes tentando fugir pelos muros ao se aproximarem da casa. Um deles acabou machucou durante a tentativa de fuga e apresentou lesões pelo corpo. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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