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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Na nova edição do podcast ‘Explicando direito’, o juiz Anderson Fernandes Vieira, da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, explica o que é delação premiada. Na entrevista concedida à radialista Elaine Coimbra, o magistrado aborda a chamada Justiça Penal negociada, também conhecida como Justiça Penal consensual.
 
“De certa forma, sabe-se que o processo é caracterizado por uma morosidade, principalmente o processo penal, que tem ali certas burocracias, certos procedimentos a serem cumpridos, e, em um longo tempo, não se permitiu que formalizassem alguns acordos dentro do processo penal. Com a Justiça Penal consensuada, consensual ou até mesmo a Justiça Penal negociada, houve então dentro do Direito Penal Brasileiro, com a Lei 9.099 de 1995, a chamada Lei dos Juizados Especiais, a introdução desse consenso entre as partes”, explicou.
 
Conforme o juiz Anderson Vieira, essa medida traz benefícios não apenas para a pessoa que está sendo acusada dentro do processo, como também para a própria vítima. “A partir do momento em que se permite essa negociação entre as partes do processo penal, a vítima recebe seu ressarcimento em um tempo mais célere, assim como o próprio acusado não vai carregar por muito tempo aquela estigmatização, aquele processo dentro da folha de antecedentes dele. Então, é um benefício trazido pela própria lei hoje, em que própria população tem acesso à transação penal, suspensão condicional do processo, acordos de danos civis dentro do procedimento do juizado especial”, destacou.
 
“A partir do momento em que há essa confissão, digamos, qualificada, em que ela consegue ali trazer ao Poder Judiciário, à investigação criminal ou processual, as outras pessoas envolvidas, então essa revelação dessas outras pessoas acaba gerando essa chamada delação premiada, desde que essa revelação seja eficaz para o desmantelamento do crime, para aquela quebra da cadeia do crime e também para a recuperação de bens, objetos que foram levados naquela empreitada delituosa”, complementou.
 
No podcast, o magistrado aborda outros aspectos da delação premiada, como os benefícios para o réu, os direitos do delator, entre outros assuntos.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema Delação premiada e o nome do convidado – Juiz Anderson Fernandes Vieira. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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