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MATO GROSSO

Poder Judiciário e Executivo validam novos fluxos para Medidas Protetivas de Urgência em Mato Grosso

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Uma reunião entre representantes do Poder Judiciário e do Poder Executivo estadual validou novos fluxos para as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em Mato Grosso. A iniciativa fortalece a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e impacta diretamente a segurança das mulheres ao garantir mais agilidade, integração e eficácia no cumprimento das ordens judiciais.

O encontro teve como foco a implementação de melhorias processuais e a aplicação da metodologia de Gestão por Processos de Negócio (BPM), em um passo decisivo para o fortalecimento da atuação integrada dos órgãos envolvidos.

A iniciativa é parte integrante do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O projeto visa a melhoria e otimização dos processos na Central de Mandados e nas unidades Cíveis e Criminais, como as Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, priorizada pela juíza diretora do Foro de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira.

Os novos fluxos foram meticulosamente construídos para cobrir todas as etapas do processo. A integração começa na solicitação da MPU junto à Delegacia de Polícia, passa pela análise e concessão judicial, e estende-se até a etapa crítica de cumprimento e devolução dos mandados na Central de Mandados. Essa visão “ponta a ponta” garante que não haja gargalos que coloquem a vítima em risco.

Um dos pontos da discussão foi a importância estratégica da intimação realizada pelos oficiais de Justiça. Após a concessão da MPU pelo magistrado, a celeridade e a eficácia na entrega da ordem judicial são fundamentais. O objetivo é reduzir os índices de violência contra a mulher e, primordialmente, evitar o feminicídio. A presença do Oficial de Justiça na ponta final do processo assegura que o agressor seja formalmente cientificado das restrições, salvaguardando a vida da vítima.

Rondonópolis é referência

Um dos pilares da reunião foi o aproveitamento do Processo de Trabalho instituído pela magistrada Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Rondonópolis. O modelo, que resultou na criação de fluxos otimizados e de um Manual de Procedimentos das MPUs, foi homologado pela Corregedoria-Geral da Justiça em março de 2023. Atualmente, esses fluxos estão publicados no Portal da Corregedoria para servir de padrão unificado a todas as unidades criminais do estado. O projeto atual busca escalar essa

A cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo visa garantir agilidade e precisão no cumprimento de ordens judiciais, utilizando automação e linguagem simples para melhor atender à sociedade. Com a validação de fluxos que acompanham a Medida Protetiva desde a delegacia até a Central de Mandados, o projeto destaca a atuação dos oficiais de Justiça como essencial para romper o ciclo da violência. Assim, Mato Grosso moderniza a gestão pública e fortalece a rede de proteção para reduzir o feminicídio e preservar a vida das mulheres.

O encontro contou com a participação de representantes das instituições envolvidas: representando o Poder Judiciário, participaram Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, Valéria Ferraz, gestora do NCJUD, a juíza Hanae de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá, Phiama Emanuela Prado, gestora-geral do Fórum de Cuiabá, Maria Mazarelo Farias Pinto, juíza de Rondonópolis, as assessoras Sylviane Cavalcante, Pâmela Oliveira e a gestora Erica Sara Bortoloti, além do gestor da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Lourival de Lima Filho, e representando o Poder Executivo Regina Doy, Aline Lemes e Carlos Amorim.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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