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MATO GROSSO

Poder Judiciário inaugura 1ª Câmara de Mediação da Administração Pública Municipal de Sorriso

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Os cidadãos do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, com imposto em atraso com a Prefeitura, além de outros tipos de casos, como recebimento de indenização e questões pré-processuais, podem resolver esses conflitos na 1ª Câmara de Mediação da Administração Pública. A unidade, primeira a ser implantada em Mato Grosso, foi inaugurada nesta quarta-feira (30 novembro), durante solenidade no Fórum da Comarca, pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, o corregedor-geral desembargador Juvenal Pereira da Silva, os desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira, José Zuquim Nogueira, magistrados e demais autoridades. 
 
A abertura deste canal de atendimento ao cidadão com foco nas tratativas de soluções de conflitos, é resultado da parceria entre o TJMT, através do Fórum de Sorriso, e a Prefeitura Municipal de Sorriso, unidas para oferecer um espaço humanizado e dedicado à mediação e conciliação.   
 
“Ter conflitos é natural do ser humano. No entanto, existem formas negociadas e mais humanizadas de resolver essas situações, e uma solução que seja boa para todos é o objetivo desta Câmara. O foco é aproximar todos, por meio da aplicação das técnicas que nós chamamos de mediação com as partes, indicando a elas a construção de soluções para ambos. Este é o propósito desta cultura que o Poder Judiciário tem trabalhado incansavelmente para estabelecer a paz social, eliminando o conhecido embate jurídico”, declarou a desembargadora Clarice Claudino da Silva.  
 
A 1ª Câmara de Mediação da Administração Pública será operacionalizada em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, coordenado pelo juiz Anderson Candiotto. Segundo o magistrado, os atendimentos de mediação e conciliação se iniciam imediatamente para resolver inúmeros casos. 
 
“A partir de hoje, nós estamos prontos para atender à sociedade. Vamos iniciar um mutirão, temos mais de dois mil casos na esfera fiscal, processual e indenização, além de casos pré-processuais. Vamos atender com muita ênfase e efetividade cada caso. O cidadão com qualquer problema financeiro na esfera municipal, como débito de IPTU atrasado e outros débitos, podem ser solucionadas aqui”, explicou o juiz.  
 
A inauguração desse mecanismo de solução vai proporcionar redução no volume de processos, pois oferece soluções mais rápidas por meio do diálogo e da cooperação entre as partes envolvidas, por meio de uma justiça humanizada. Todos os casos podem ser resolvidos sem nenhum tipo de processo como o Judiciário. Os acordos dos casos são homologados por meio do Fórum da Comarca, dentro do prazo de três dias. O pagamento dos casos resolvidos pode ser realizado em até 90 dias.
 
O atual prefeito de Sorriso, Ari Lafin, destacou que a instalação da 1ª Câmara de Mediação é importante, pois vai contribuir para o desenvolvimento do município. “Eu tenho certeza que muitos poderão fazer este acordo, ter a liberação de certidões que atrapalham no desenvolvimento de CNPJ ou até mesmo de CPFs. Com isso, vai ser possível a regularização de pendências tributárias”. 
 
Local de Atendimento: a 1ª Câmara de Mediação da Administração Pública fica dentro do prédio da Justiça Federal, localizada na Rua Alta Floresta, n° 50, Centro de Sorriso.   
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto colorida que mostra autoridades realizando o descerramento da placa. Fotos 2: presidente do TJMT está em pé, no púlpito e fala ao microfone. Foto 3: Mostra o juiz falando ao microfne. Ele esta em pé, no púlpito. Ele é homem branco, cabelos claros, usa terno preto e camisa de cor escura. Foto 4: autoridades, juízes, desembargadores (a) e o prefeito dentro da sala onde funcionará a Câmara de Mediação da Administração Pública. 
  
Carlos Celestino/Fotos: Alair Ribeiro   
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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