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MATO GROSSO

Poder Judiciário instala novo Ponto de Inclusão Digital em Santa Rita do Trivelato

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Pensando em atender a população que reside em municípios que não são sedes de comarcas, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá instalar um novo Ponto de Inclusão Digital (PID) em Santa Rita do Trivelato. A solenidade de instalação será realizada no dia 10 de maio (sexta-feira) e as atividades se iniciam na segunda-feira (13 de maio).
 
O PID é uma ferramenta de atuação da Justiça Estadual que permite dar apoio tecnológico à população residente em municípios distantes das comarcas. Os moradores de Santa Rita do Trivelato precisam se deslocar por muitos quilômetros, ter gastos financeiros e dificuldades de logística para resolver questões no Fórum de Nova Mutum, que fica a 120 km de distância.
 
“Além de ser uma zona rural, só tem um ônibus por dia que vem de manhã cedo e vai embora final do dia. Às vezes, a pessoa precisa vir para uma audiência de meia hora e precisa ficar o dia todo esperando, é bem complicado”, explica a gestora geral do Fórum de Nova Mutum, Ronise de Almeida Sabadin.
 
O posto funcionará em uma sala dentro da Prefeitura de Santa Rita do Trivelado, cujo prédio é novo e foi entregue recentemente. Uma servidora do município ficará à disposição auxiliando a população a participar de audiências por videoconferência, obter informações processuais, tirar dúvidas com servidores do fórum. Tudo isso respeitando a confidencialidade e os casos que envolvem segredo de justiça.
 
A unidade funcionará na Avenida Flávio Luiz, nº 2640, Paço Municipal, Santa Rita do Trivelato. O telefone para contato é o (65) 98116-3077 ou e-mail pid@santaritadotrivelato.mt.gov.br. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
 
 
Os pontos de inclusão são instalados em municípios que não sejam sede de comarca, bem como em localidades nas quais, por suas características socioeconômicas, seja recomendável a descentralização dos serviços prestados na sede da comarca. O programa tem relevância devido à grande extensão do Estado de Mato Grosso, que possui 142 municípios e 128 distritos, e o Poder Judiciário está presente em apenas 79 comarcas.
 
Já estão em funcionamento nove postos de atendimento:
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Distrito de Nova Brasilândia
Distrito de Planalto da Serra
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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