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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende 1,1 tonelada de maconha em Várzea Grande

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Cerca de 1,1 toneladas de maconha foram apreendidas pela Polícia Civil, no final da tarde desta segunda-feira (02.12), em uma residência em Várzea Grande. Um casal, ele de 22 e ela de 23 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

A maconha estava dentro de uma caixa d’água enterrada em um local de mata nos fundos da casa.

A ação da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) resultou também na apreensão de R$ 35 mil em dinheiro, uma camionete, drone, simulacro de arma de fogo, celulares, notebook, balanças de precisão, munição, entre outros materiais.

Durante diligências investigativas a equipe da DRE identificou um endereço no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande, onde possivelmente havia um grande carregamento de entorpecentes.

Com base nos indícios o local passou a ser monitorado e identificado que o morador era um jovem, que em fevereiro desse ano havia sido preso por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo.

Dando continuidade foi apurado que a droga estava em uma região de mata, aos fundos da residência, bem como o acesso era feito por uma trilha que ligava a casa até o ponto onde o carregamento estava ocultado.

Diante dos fatos foi feita a aproximação da casa cercada de muro, com um portão de entrada de veículo, outro portão aos fundos, e próximo havia uma trilha que seguia para a região de mata.

Ao fazer o percurso pela trilha a equipe chegou até um local coberto por folhas e terra mexida. Logo que iniciou-se a escavação foram encontrados vários tabletes de maconha envolvidos por fita plástica da cor marrom.

Após a retirada das peças foi encontrada uma caixa d’água, com grande capacidade de armazenamento de água, repleta de mais tabletes da mesma substância, totalizando 942 tabletes de maconha.

Em seguida foi verificado que a camionete Chevrolet S10 usada pelo suspeito estava estacionada na garagem, sendo então feito o adentramento tático no local.

O casal foi surpreendidos com vários celulares, aparelhos eletrônicos como drone e notebook, uma balança grande e outras duas menores, um simulacro de arma de fogo, maquina de cartão, munição, além da quantia de R$ 35 mil em dinheiro.

Os dois envolvidos foram encaminhados com todo material apreendido para a DRE, onde foram interrogados e autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para periciar e pesar o carregamento, totalizando mais de 1,1 toneladas de maconha.

Após a confecção dos autos, os autuados foram conduzidos para audiências de custódia, sendo apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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