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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre 50 ordens judiciais contra facção envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondonópolis

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A Polícia Civil cumpre, na manhã desta terça-feira (27.1), 50 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão além de outras medidas cautelares, na Operação Libertas, que tem como alvo uma célula de uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização, atuante na região do bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis.

São cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 22 de prisão preventiva e outras medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário/ telemático e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Comarca de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

Ao todo, 17 equipes de unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis participam da operação. Todas as ordens judiciais são cumpridas no município.

A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.

Célula do tráfico

As investigações iniciaram em maio de 2024, após prisões relacionadas ao tráfico de drogas realizadas pela equipe da Derf de Rondonópolis, que resultaram na apreensão de drogas, armas, dinheiro e outros itens relacionados à facção criminosa, sendo instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos.

Com o avanço das investigações, foi possível verificar o vínculo entre os investigados, apontados como integrantes de uma célula de uma facção criminosa atuante na região do bairro Jardim Brasília, com cargos e funções definidas. Entre os alvos da operação está uma liderança da facção criminosa, responsável por negociar e distribuir entorpecentes na região, e o “gerente”, encarregado da distribuição e o recolhimento dos valores provenientes da venda de drogas.

Lavagem de dinheiro

As investigações apontaram a movimentação e dissimulação dos valores obtidos por meio do tráfico, que dependiam de meios eficazes para ocultar a origem e o destino dos recursos. Por isso, o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros (laranjas) como instrumentos indispensáveis para o funcionamento da engrenagem criminosa.

Segundo a delegada responsável pelas investigações, Anna Paula Marien, os investigados que emprestam, cedem ou abrem contas bancárias para o uso da facção integram funcionalmente o núcleo operacional do grupo criminoso, atuando como agentes de suporte logístico e financeiro.

As investigações demonstraram recebimento de valores incompatíveis com a capacidade financeira dos alvos, repasses imediatos a terceiros sem relação negocial legítima e/ou movimentações fracionadas típicas de lavagem, demonstram a ciência da finalidade criminosa e anuência com o proveito econômico obtido.

“Ainda que não executem atos de violência ou comercialização direta de drogas, viabilizam a circulação do capital ilícito, dificultam o rastreamento do dinheiro e conferem aparência de licitude às operações”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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