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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido em roubos em propriedades rurais

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (21.1), a Operação Sem Livramento para cumprimento de 36 ordens judiciais contra uma organização criminosa, envolvida em crimes de roubo em propriedades rurais, cárcere privado, extorsão e lavagem de dinheiro.

São cumpridos na operação 36 mandados de busca e apreensão contra 15 alvos com diferentes endereços em Cuiabá, Várzea Grande e Barra do Garças, bloqueio no valor de até R$ 87 mil, além de quebra de sigilo e acesso de dados.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá, com base em investigações realizadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA).

A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.

Roubo e investigações

As investigações iniciaram em novembro de 2024, após um crime de roubo ocorrido em um sítio no município de Nossa Senhora do Livramento em que uma família inteira foi feita refém.

Na ocasião, os criminosos mantiveram em cárcere privado adultos e crianças, mantidos amarrados por horas, enquanto os suspeitos estavam na propriedade. Algumas vítimas foram agredidas fisicamente e obrigadas a realizarem transferências de valores via Pix para os criminosos.

Como forma de intimidação extrema, os investigados mataram o papagaio da família e feriram um cachorro para evitar que os animais chamassem atenção.

Após horas de terror intenso, os criminosos deixaram a propriedade, subtraindo um veículo Citroen C3, além de aparelhos celulares, notebooks, equipamentos profissionais, ferramentas e outros bens pessoais das vítimas.

As investigações demonstraram que o crime apurado não foi isolado, revelando que os investigados constituem uma rede organizada, com planejamento prévio, divisão de tarefas e escoamento de bens a terceiros.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Maurício Maciel Pereira Junior, com o avanço das apurações, foi possível identificar outros integrantes do grupo criminoso, mapear a atuação da organização, identificar eventuais empresas utilizadas para ocultação e lavagem de dinheiro.

Sem livramento

O nome da operação faz referência à cidade onde ocorreram os fatos, Nossa Senhora do Livramento e à ação da Polícia Civil que atua na desarticulação e responsabilização do grupo criminoso, que não ficará impune aos crimes cometidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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