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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre ordens judiciais no DF contra investigado por furtar carteira de criptomoedas de morador de MT

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande cumpre nesta terça-feira (17.12), no Distrito Federal, mandados de busca e apreensão contra um jovem investigado por furtar criptomoedas de um morador de Mato Grosso. Para dissimular o furto, o investigado realizou transações eletrônicas que caracterizam o crime de lavagem de capitais.

A decisão judicial da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande determinou ainda a quebra de sigilos bancário e telefônico e o bloqueio das criptomoedas. A Justiça deferiu também medidas cautelares contra o investigado, entre elas a proibição de acessar carteiras virtuais de criptoativos, suspensão de negociações de ativos virtuais e abertura de contas-correntes e comparecimento ao juízo para justificar suas atividades. O descumprimento das medidas acarretará em prisão preventiva.

O investigado foi levado à 21ª Delegacia do Distrito Federal e está sendo interrogado pelo delegado da Derf de Várzea Grande, Alexandre Nazareth. Com ele foram apreendidos uma CPU, um Iphone e um cartão bancário em nome de terceiro.

Furto das criptomoedas

A vítima relatou à Polícia Civil que em setembro deste ano teve sua carteira digital, no aparelho celular, invadida e realizadas transferências de criptomoedas que correspondem em moeda nacional a R$ 48 mil.

Conforme a apuração, na mesma data em que houve a transferência, a vítima recebeu uma notificação do Google informando que a senha de seu e-mail havia sido alterada, assim como foi comunicada pela corretora digital que as moedas digitais transferidas. Ao fazer contato com a operadora de telefonia, a vítima ficou sabendo que uma pessoa se passou por ele e foi a uma loja da operadora solicitando, em seu nome, um novo chip, mas usando o mesmo número do aparelho da vítima.

A investigação apurou que um aparelho da marca Iphone havia acessado a carteira digital da vítima em outro estado do País. Após diversas diligências realizadas pela Derf de Várzea Grande, a equipe confirmou o endereço do suspeito de do furto como residente no Distrito Federal.

O investigado é também cliente da mesma carteira de criptoativos que a vítima e assim que executou a transferência criminosa, ele fez uma série de malabarismos a fim de dificultar o rastreamento.

O delegado responsável pelo inquérito, Alexandre Nazareth, explica que, além do furto, o investigado ainda cometeu fraude eletrônica fazendo diversas transações de compra, venda e revendas dos criptoativos.

“Imediatamente após subtrair as criptomoedas, o investigado realizou uma série de transações obscuras para diferentes carteiras e fazendo ainda a conversão de parte do que furtou em moeda fiduciária (dólar) para dar a aparência lícita à vantagem auferida criminosamente”, destacou o delegado.

O delegado pontua ainda que a rapidez com que o investigado realizou as transações, em menos de seis horas, usando sistemas diferentes de registros, demonstra que o morador de Várzea Grande não foi a única vítima, o que evidencia experiência com as ferramentas digitais necessárias para cometer os crimes.

Colaboraram com a investigação o Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, ambos da Polícia Civil de Mato Grosso, além da 21ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal e o Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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