Quatro criminosos foram presos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado, nesta quarta-feira (07.08), em um condomínio em Várzea Grande, após serem flagrados com um escritório de onde extorquiam e aplicavam golpes de estelionato contra vítimas.
A equipe policial chegou aos suspeitos após receber informações de que uma vítima, da cidade de Barra do Garças, foi extorquida pelo grupo.
Um dos suspeitos, de 18 anos, se passou por um policial, usando uma imagem real. A vítima, de 65 anos, foi atraída pelo grupo após troca de mensagens de cunho sexual e depois extorquida.
Os suspeitos foram localizados em um condomínio de apartamentos no bairro Alameda, em Várzea Grande. O grupo confessou a participação na empreitada criminosa.
No apartamento foram apreendidos seis aparelhos celulares, 66 chips de operadoras de telefonia, notebook, uma camiseta e um banner com o brasão da Polícia Civil.
Como era o golpe
A vítima, de 65 anos, procurou a 1ª Delegacia de Barra do Garças nessa quarta-feira e relatou que fez contato com uma suposta mulher, por rede social, e houve troca de fotos íntimas.
Posteriormente, a vítima começou a receber mensagens de uma pessoa se passando por policial da cidade de Sorriso, onde havia sido registrada uma denúncia de assédio sexual. Contudo, tudo não passava de um artifício criminoso criado pelos golpistas para extorquir a vítima, que acabou pagando uma quantia em dinheiro via Pix para que, supostamente, fosse retirada a falsa denúncia.
Na quarta-feira, os golpistas tornaram a fazer contato com a vítima pedindo o restante do valor, que totalizaria R$ 4 mil.
A Polícia Civil realizou diligências e identificou o titular da conta que recebeu os valores transferidos pela vítima.
O suspeito de 18 anos foi o primeiro a ser localizado pela equipe da GCCO no condomínio em Várzea Grande e confessou a participação na extorsão. Os demais foram flagrados na sequência, no apartamento.
Todos foram encaminhados à GCCO e autuados em flagrante pelos de crimes de extorsão e estelionato.
A diligência contou com o apoio das Delegacias da Polícia Civil de Barra do Garças.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT