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POLÍCIA

Polícia Civil indicia motorista por homicídio doloso em acidente que causou morte de criança indígena

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, ocorrida no município de Peixoto de Azevedo, e indiciou a motorista R.J.D.S.R. de 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente. O acidente ocorreu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e ocasionou a morte da criança de sete anos.

O indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas – três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza. Chovia abundantemente na região, na ocasião.

Os depoimentos colhidos pela Polícia Civil revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além de fugir do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza.

O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. “Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o delegado. Porém, acrescentou, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.

“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local de acidente”, finalizou o delegado de Peixoto de Azevedo.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Polícia Militar prende dois faccionados e resgata vítima de sequestro e tortura em Aripuanã

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois faccionados, de 22 e 26 anos, pelos crimes de lesão, sequestro e tortura, na madrugada deste sábado (6.6), na cidade de Aripuanã. Os suspeitos foram localizados enquanto mantinham um homem, de 30 anos, sob cárcere privado a mando de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias sobre um homem que estava mantido sob tortura por membros de uma facção criminosa. Segundo as informações, o grupo estava reunido com a vítima em um bar da cidade.

Os militares seguiram ao endereço informado e entraram no local, onde flagraram a vítima amarrada por uma corda e com lesões características de atos de tortura. Os dois suspeitos também se encontravam no local e apresentaram resistência à abordagem da PM, sendo que um deles tentou agredir um dos militares. Os dois homens foram detidos e algemados.

Em depoimento aos policiais, a vítima afirmou que estava consumindo bebidas alcoólicas em outro bar, momento em que foi rendido pelos criminosos e levado até o cativeiro. O homem também relatou que a dupla mantinha contato por telefone com outros integrantes da facção e recebia ameaças de morte por parte dos criminosos.

Com os dois suspeitos, a PM também encontrou um alicate e um canivete, usado para tortura a vítima, e porções de maconha e cocaína e três celulares.

A vítima foi resgatada e encaminhada para uma unidade de saúde. Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram levados para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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