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MATO GROSSO

Polícia Civil prende autor de tentativa de homicídio e roubo em pátio de Ciretran

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A equipe da Delegacia da Polícia Civil de Arenápolis identificou e prendeu um dos envolvidos em tentativa de homicídio ocorrida no centro da cidade, no dia 03 de janeiro. O autor do crime é integrante de uma facção criminosa e confessou a participação também no roubo ao pátio do Ciretran do município, no mês de dezembro.

O delegado de Arenápolis encaminhou nesta terça-feira (7) representação à Justiça pela prisão preventiva do autor dos crimes, que foi flagrado com entorpecente durante as diligências investigativas.

A ação policial faz parte do pacote de medidas Tolerância Zero ao Crime Organizado, lançado pelo Governo de Mato Grosso no ano passado, estabelecendo um marco decisivo no enfrentamento às facções criminosas que atuam no estado.

As investigações levaram os policiais civis ao bairro Bela Vista, que procuravam pela motocicleta utilizada na tentativa de homicídio. Em uma rua do bairro, a equipe localizou um homem já conhecido no meio policial. Durante a abordagem, ele foi flagrado com uma porção de pasta base de cocaína, o que resultou na prisão em flagrante por tráfico de drogas. No quintal da residência foi localizada uma das motocicletas roubadas do pátio do Ciretran, confirmando a participação do suspeito no roubo ao órgão público.

Durante o registro do flagrante, o suspeito, que completou 18 anos recentemente, confessou a participação na tentativa de homicídio. Ele disse que atua na função de ‘disciplina’ da facção criminosa. O crime foi ordenado contra um suposto membro de uma facção rival. Contudo, segundo seu depoimento, houve um erro na identificação do alvo, e uma pessoa inocente foi atingida pelos disparos.

Roubo no Ciretran

No dia 21 de dezembro, o suspeito detido e outros dois cúmplices renderam o vigilante do pátio do Ciretran e roubaram duas motocicletas e a arma de fogo da vítima.

O suspeito tem diversos registros criminais, alguns atos praticados desde a adolescência, como torturas, roubos, furtos e tráfico de drogas.

O delegado responsável pela ação, Hugo Abdon de Lima, destacou o empenho da Polícia Civil em garantir segurança à população. “Essa prisão é um importante para a elucidação de crimes recentes e no enfraquecimento de facções criminosas. Continuaremos trabalhando para que os envolvidos sejam responsabilizados”, afirmou.

As investigações prosseguem para localizar os demais participantes do roubo ao Ciretran e esclarecer outras ações atribuídas ao suspeito.

A Polícia Civil reitera a importância da colaboração da comunidade de Arenápolis e reforça o compromisso de manter a segurança pública como prioridade.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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