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MATO GROSSO

Polícia Civil prende dupla envolvida em assassinato de duas jovens em Tangará da Serra

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Policiais da Delegacia de Tangará da Serra prenderam dois suspeitos de envolvimento no assassinato de duas jovens, cujos corpos foram encontrados em uma área de mata, no bairro Vila Nazaré, na noite de ontem.

As vítimas tinham sinais de tortura, como queimaduras pelo corpo, e estavam amordaçadas. Elas foram identificadas como Anna Clara Ramos Felipe, de 18 anos, e Ayla Pereira dos Santos, 18 anos, nome social de Christian Pereira dos Santos.

As jovens estavam desaparecidas desde o dia anterior, conforme relatos de familiares. Os policiais civis realizaram diligências desde o início da tarde de quarta-feira, após receberem informações de que as vítimas, provavelmente, tinham sido mortas.

Após uma sequência de diligências para localizar os suspeitos das mortes, os policiais conseguiram prender em flagrante a primeira suspeita, P.F.M., de 19 anos, que também vinha sendo monitorada em uma investigação sobre o tráfico de drogas.

Ela relatou que viu as duas jovens amarradas dentro de uma casa e depois de serem mortas foram levadas aos fundos da casa, numa região de pasto. A suspeita indicou o local onde os corpos estavam.

O corpo de Anna Clara estava escondido em uma moita, em meio ao pasto, e tinha marcas de queimadura nas costas, visivelmente causadas por tortura. Já a vítima Ayla estava numa cova rasa, tinha uma mordaça na boca e também apresentava marcas de queimadura nas costas.

Na casa onde as vítimas foram torturadas, os policiais civis localizaram uma barra de ferro semelhante às marcas encontradas nas duas jovens, além de uma porção grande de maconha, pá, picareta e uma escavadeira, que foram apreendidas e serão submetidas à perícia técnica.

Na sequência, os investigadores localizaram o segundo suspeito, W.G.M.F., de 34 anos, detido e encaminhado à delegacia.

Ambos foram autuados em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver.

As investigações prosseguem para localizar os demais participantes do crime.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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