Policiais civis prenderam oito pessoas, nesta quinta-feira (29.08), em Juína, envolvidas com a venda de drogas e ligados a uma organização criminosa. Parte dos suspeitos atuava como disciplina de uma organização criminosa, aplicando castigos.
As diligências que resultaram na prisão do grupo iniciaram após a equipe da Delegacia de Juína receber informações do endereço onde os suspeitos estariam reunidos. Após monitoramento do local, os policiais avistaram o momento em que um adolescente saiu da casa e com ele foi encontrado entorpecente.
Diante da evidência de que a casa funcionava como ponto de tráfico, os policiais entraram na residência e localizaram um dos suspeitos, que tentou fugir, mas foi contido. Contra C.G.F., de 21 anos, foi identificado um mandado de prisão definitiva pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis por roubo qualificado, crime pelo qual foi condenado a seis anos de reclusão.
Na casa foram apreendidas diversas porções de entorpecentes e documentos de uma mulher investigada, que saiu de Juara para assumir as funções de disciplina da facção criminosa em Juína.
Em outro endereço, onde foi preso mais um suspeito, também identificado como membro do grupo criminoso, os policiais civis apreenderam mais entorpecentes e cestas básicas. Os alimentos são usados como forma de assistencialismo da organização criminosa para atrair a população de maior vulnerabilidade social. O suspeito e a esposa estavam na residência e foram detidos em flagrante.
Já no endereço indicado como residência da mulher, suspeita de atuar como disciplina da facção, também foram encontrados entorpecentes. Ela e o irmão foram presos.
Os investigadores identificaram ainda uma vítima da disciplina aplicada pelo grupo criminoso. O jovem ainda apresentava sinais da tortura sofrida, com marcas das agressões pelo corpo. Ele foi ouvido na delegacia e confirmou que suspeitos invadiram sua casa, o amarraram e começaram a agredi-lo para que confessasse ser membro de um grupo rival.
Após as primeiras prisões, os policiais da Delegacia de Juína chegaram a outros endereços, também de integrantes da mesma organização criminosa, no bairro Padre Duílio, usados como ponto de tráfico. Após monitorarem o local, os policiais viram saindo da casa um usuário com entorpecente.
Com base nas informações já levantadas, os investigadores entraram na casa e flagraram dois suspeitos com uma variedade de entorpecentes.
Enquanto as buscas eram feitas na casa, outro suspeito chegou ao local e tentou fugir ao ver os policiais, mas foi detido após sofrer uma queda. Nos bolsos os agentes encontraram entorpecentes. O suspeito é mais um dos “disciplinas” do grupo, vindo de Cuiabá para auxiliar a organização criminosa.
Os oito suspeitos detidos – seis homens e duas mulheres – foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O delegado Ronaldo Binotti representou pela conversão dos flagrantes e prisão preventiva.
Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.
A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.
É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.
Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.
Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT