Três pessoas, sendo um homem e três mulheres, foram presas em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (15.1), durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia de Tangará da Serra para combater o tráfico de drogas no município.
A ação resultou na apreensão de entorpecentes, entre maconha e cocaína, e de diversos apetrechos relacionados ao tráfico de drogas. Os suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A equipe da Polícia Civil já investigava um dos suspeitos, que havia sido preso, recentemente, com entorpecentes em sua residência. Com informações de que ele continuava atuando com a venda de drogas depois de sair da prisão, os policiais realizaram trabalho de monitoramento e flagraram o momento em que ele se encontrou com uma mulher.
Quando o investigado retornava para sua residência com uma mochila suspeita, os policiais realizaram a sua abordagem, sendo encontrado quatro tabletes de maconha no interior da bolsa, além de porção de cocaína e uma balança de precisão.
Na casa do investigado, foram encontradas mais porções de entorpecentes. A mulher que o acompanhava confessou que recebia valores do tráfico que eram repassados para o líder do grupo criminoso.
Os policiais seguiram em diligências para localizar a mulher, suspeita de receber os valores do tráfico que eram passados para o líder da organização criminosa. A suspeita seguiu para casa de outra pessoa, sendo posteriormente realizada a abordagem às duas mulheres, que foram flagradas com porções de maconha e cocaína embaladas para a venda.
Na casa da terceira suspeita, foram apreendidas diversos entorpecentes, sendo porções de maconha, 394 pinos com cocaína, além de diversos sacos plásticos para embalar entorpecentes, R$ 4.577,00 em dinheiro proveniente da “caixinha” (valores recolhidos pela facção criminosa), além de milhares de pinos vazios utilizados para armazenar cocaína e mais uma balança de precisão.
Todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Tangará da Serra, onde foram interrogados pelo delegado Igor Sasaki e autuados em flagrante, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT