A Polícia Civil prendeu em flagrante, neste domingo (7.12), um homem, de 23 anos, por receptação, após ele negociar um saxofone furtado, avaliado em R$ 20 mil, com o proprietário do instrumento e marcar a entrega em um shopping de Cuiabá, mas ser recepcionado pela polícia.
O furto ocorreu no dia 03 de dezembro, no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. A vítima, uma mulher de 40 anos, teve o veículo furtado, uma Toyota Hilux preta, em frente à guarita de um edifício, por volta das 00h30, e levado por um homem. Dentro do carro havia uma mala com roupas, um saxofone e uma flauta transversal.
Assim que acionada a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) deu início à investigação do caso. O veículo foi encontrado pela Polícia Militar, no fim da noite dessa sexta-feira (05.12), na Estrada Campo Limpo, em Rondonópolis. O motorista conseguiu fugir, deixando um celular na camionete.
Os instrumentos, no entanto, não haviam sido localizados. Nesse sábado (06.12), porém, a vítima procurou a DERFVA e disse que um homem estava negociando a venda de seu saxofone furtado.
A vítima integra um grupo de profissionais músicos e comunicou o furto às outras pessoas da área. Após essa divulgação, um dos integrantes informou que tinha uma pessoa oferecendo o saxofone para venda. A vítima pegou o número e entrou em contato diretamente com o suspeito como se quisesse comprar seu próprio instrumento.
A vítima conversou com o suspeito e, durante o diálogo, marcou um encontro para a negociação no estacionamento de um shopping de Cuiabá. Depois, a vítima acionou a equipe da DERFVA e, com apoio da segurança do shopping, os suspeitos foram abordados.
Os dois homens chegaram no local em uma BMW, portando o saxofone da vítima, que reconheceu o instrumento tanto por suas características, quanto pela conferência do número de série.
Todos foram encaminhados para a delegacia, mas um dos homens, de 28 anos, foi liberado, após ser constatado que ele não tinha ligação com o crime, apenas acompanhava o suspeito. O outro teve fiança arbitrada em R$ 3 mil.
“A Polícia Civil orienta que a população evite adquirir produtos sem procedência e reforça a importância de denúncias pelos canais oficiais”, frisou o delegado Marcos Sampaio.
As investigações continuam para identificar todos os envolvidos no furto e na receptação e localizar o outro instrumento furtado.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT