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MATO GROSSO

Polícia Civil prende suspeito investigado por duplo homicídio

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Um homem que danificou o próprio celular com a intenção de ocultar provas de crime foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (10.2), durante operação de investigação para apurar um duplo homicídio, ocorrido no mês de junho de 2025 em Cuiabá.

A prisão do investigado de 37 anos ocorreu durante cumprimento de mandados de busca e apreensão na Operação Força Ativa, deflagrada pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A operação teve como objetivo o cumprimento mandados de busca e apreensão em três endereços distintos, com foco na coleta de provas no âmbito da investigação do homicídio de Claudinei Aparecido Folgaça Júnior e Leildson Rodrigues dos Santos, ocorrido no dia 26 de junho na capital.

Segundo as investigações da DHPP, os dois trabalhadores oriundos do Estado de São Paulo e recém-chegados na cidade, os quais teriam sido apontados como integrantes de uma facção criminosa rival, sendo brutalmente assassinados.

A prisão em flagrante do alvo ocorreu em razão do crime de “embaraçar investigação de crime envolvendo organização criminosa”, uma vez que durante as buscas em sua residência o investigado danificou o próprio aparelho celular de descartou o chip na descarga do banheiro objetivando sonegar informações de interesse policial.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à DHPP, onde após ser interrogado foi lavrado o flagrante. Posteriormente ele foi submetido a exame de corpo de delito e encaminhado para ao sistema Penitenciário, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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