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MATO GROSSO

Polícia Militar evita explosão de caixa do Banco do Brasil em Carlinda

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Na madrugada desta sexta-feira (28.04), Policiais do Núcleo de Polícia Militar de Carlinda (9º Comando Regional), evitaram a explosão e o consequente roubo aos caixas da agência do Banco do Brasil da cidade. Também apreenderam uma mochila com armas e emulsão a base de explosivos.

A ação policial começou a partir da suspeita do comandante do núcleo sobre um chamado para atender uma ocorrência na área rural do município. Acreditando que alguém pudesse estar desviando a atenção da polícia, ele comunicou a situação ao comando do 9º CR, sediado em Alta Floresta, ao qual o núcleo está vinculado operacional e administrativamente.

Em Alta Floresta já havia informação sobre a possível presença de suspeitos na frente Banco do Brasil dessa cidade, também um comunicado falso, conforme comprovou a PM.

Com base nessas informações contraditórias, o comandante do 9º CR, tenente-coronel Eduardo Luiz Silva Santos, enviou reforço policial para Carlinda, frustrando assim a tentativa de arrombamento da agência bancária. O policiamento da área do entorno do Banco do Brasil de Alta Floresta também recebeu reforço.

Em Carlinda a PM ainda não prendeu suspeitos dessa tentativa de arrombamento. Na cidade de Alta Floresta ocorreu a prisão de um policial militar durante as rondas que reforçavam a prevenção a uma possível tentativa de roubo ao banco.

O cabo P.R., detido por embriaguês ao volante, vinha sendo acompanhado pelo Comando Regional e o serviço de Inteligência da PMMT. Ele foi detido logo depois de deixar o bar onde bebia, próximo à agência do Banco do Brasil. Na casa dele foram apreendidos objetos eletrônicos supostamente produtos de furtos e roubos.

Entre os objetos encontrados havia a chave de um veículo Fiat, modelo Pálio, que não seria dele. A PM suspeitou e comprovou que a chave era do Fiat no qual estavam as armas furtadas de uma loja arrombada mês passado.

A Policia Militar já havia recuperado as armas de fogo, no total de 15, sendo nove revólveres e seis pistolas, no mesmo dia do arrombamento. O armamento estava dentro de um Fiat Pálio estacionado na praça central da cidade. Não havia ninguém no veículo.

O tenente-coronel Luiz reforça que não há indício da participação do policial em furtos a bancos, porém a suspeita sobre uma possível conduta criminosa dele já está sendo objeto de apuração em procedimento militar.

O cabo e os objetos apreendidos foram levados para a Delegacia da Polícia Judiciária Civil em Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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